O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por uma votação apertada de 6 a 5, a constitucionalidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras fornecerem dados de clientes aos fiscos estaduais.
O STF não decretou o fim
do sigilo bancário, mas autorizou que as instituições financeiras possam compartilhar dados de clientes com órgãos de fiscalização, como o Fisco, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
Essa medida visa facilitar a identificação de fraudes e evasões fiscais. O compartilhamento é limitado a informações financeiras, como movimentações suspeitas, e não permite o acesso irrestrito a todas as transações do cliente.
O STF determinou que bancos devem enviar dados de clientes diretamente ao Fisco (Secretaria da Receita Federal) quando identificarem movimentações financeiras que justifiquem uma investigação. A decisão foi pautada pela necessidade de garantir uma maior eficiência na fiscalização tributária e no combate à sonegação.
O principal objetivo é aprimorar a fiscalização do ICMS, um dos tributos mais relevantes para os estados brasileiros.
O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação tributária no âmbito estadual. Como um imposto de competência estadual, cabe aos Estados assegurar sua arrecadação e fiscalização.
É importante mencionar que a crescente utilização de meios de pagamento digitais, como Pix, além de meios eletrônicos como cartões de crédito e débito, tem tornado a fiscalização mais complexa para os Estados, que buscam combater a sonegação
de impostos.