A lei que estende a desoneração da folha de empresas até o fim do ano foi aprovada no Senado em agosto e, pela Câmara, na semana passada.
Entre as medidas para compensar a perda de arrecadação, está a possibilidade (e não obrigação) de as pessoas físicas e empresas atualizarem o valor dos imóveis e realizarem o pagamento do Imposto de
Renda sobre ganhos de capital.
A mudança, que consta na Lei 14.973/24, ainda depende de regulamentação, por meio de ato da Receita Federal.
A nova regra também pode aumentar a arrecadação do governo em 2024, contribuindo para o objetivo de zerar o déficit fiscal.
• 15% para imóveis de até
R$ 5 milhões;
• 17,5% para imóveis acima de R$ 5 milhões, e de até
R$ 10 milhões;
• 20% para imóveis acima de
R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões;
• 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões.
Atualmente, as alíquotas variam de 15% a 22,5% para as pessoas físicas, dependendo do valor do imóvel. Veja abaixo:
Base de cálculo atual
De acordo com as regras estabelecidas na lei sancionada, os proprietários pessoa física poderão atualizar o valor dos imóveis pelo preço de mercado, pagando uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor atual e o valor originalmente declarado.
No caso das empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
• Opção de atualização: o contribuinte decide atualizar o valor do imóvel, o que permite uma nova base de cálculo para o Imposto de Renda.
• Pagamento de 4%: o contribuinte paga uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado de mercado.
• Venda do Imóvel: após essa atualização, o cálculo do ganho de capital será feito com base no valor atualizado, e não no valor original, o que pode resultar em um imposto menor na hora da venda.
Passos para a atualização:
Se uma pessoa comprou um imóvel por R$ 200 mil há 20 anos e agora o imóvel vale R$ 1 milhão, a diferença de R$ 800 mil seria o ganho de capital. No regime anterior, esse valor seria tributado com alíquotas entre 15% e 22,5%.
Exemplo prático:
Com a nova possibilidade de atualização, o proprietário pode atualizar o valor do imóvel para o valor de mercado (R$ 1 milhão), pagando 4% sobre os R$ 800 mil (R$ 32 mil), o que evitaria uma tributação maior sobre o ganho de capital no momento da venda.