Governo desmente boato sobre confisco de multa rescisória do FGTS
Nos últimos dias, circulou nas redes sociais rumores de que o Governo Federal teria decidido transformar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em casos de demissão sem justa causa, em um novo imposto.
De acordo com as notícias veiculadas pela imprensa, essa suposta medida teria o objetivo de financiar o seguro-desemprego.
Contudo, trata-se de uma “fake news”, como foi amplamente desmentido por órgãos oficiais e veículos de checagem de fatos.
Diante da disseminação desses boatos, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), veio a público desmentir categoricamente as informações falsas. "Trata-se de uma notícia falsa que visa criar pânico e desinformação entre os trabalhadores", destacou a Secom. Além disso, a nota reitera que a legislação trabalhista vigente continua a assegurar o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa .
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Esse percentual incide sobre o total de depósitos realizados pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador ao longo do período de trabalho.
O que diz a lei 8036/90?
Essa multa é uma proteção importante para o trabalhador, garantindo-lhe uma compensação financeira em caso de demissão inesperada, e é uma das principais garantias oferecidas pela legislação trabalhista brasileira.
Fique atento e, sempre que possível, verifique a veracidade das informações em fontes confiáveis antes de compartilhar.