A exclusão do Simples Nacional é uma realidade que pode atingir diversas empresas que não cumprem suas obrigações fiscais.
Este regime de tributação simplificada é voltado para micro e pequenas empresas, mas descuidos com prazos, declarações e pagamento de tributos podem resultar em penalidades severas, incluindo a exclusão do sistema.
• Impostos em atraso: O não pagamento de tributos devidos, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é um dos principais motivos para a exclusão.
• Falta de entrega de declarações obrigatórias: Empresas que não entregam a Declaração Anual do Simples Nacional ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) podem ser excluídas.
Principais motivos para exclusão do Simples Nacional
• Inconsistências nas informações prestadas: Divergências entre os dados fornecidos nas declarações fiscais da empresa e as informações repassadas por terceiros, como clientes e fornecedores, podem gerar uma intimação.
• Débitos com o INSS, estados ou municípios: A inadimplência junto a outros entes federativos, como contribuições ao INSS ou tributos estaduais e municipais, também pode levar à exclusão do regime.
• Regularizar os débitos
• Prestar esclarecimentos
• Contestar a exclusão
Se sua empresarecebeu uma intimação ou um Termo de Exclusão do Simples Nacional, é fundamental tomar medidas rápidas para regularizar a situação.
Após o recebimento, a empresa tem um prazo de 30 dias para:
• Pagar os tributos em dia:Manter o pagamento dos impostos em dia é essencial para evitar a inadimplência.
A melhor forma de evitar a exclusão é manter a regularidade fiscal. Para isso, é importante:
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
•Acompanhar as notificações eletrônicas: Utilize o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para monitorar possíveis pendências fiscais.
•Contar com assessoria contábil: Ter uma assessoria contábil especializada ajuda a evitar erros nas declarações e garantir que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas no prazo.
Se a empresa foi excluída do Simples Nacional, é possível recuperar essa condição no mesmo ano, desde que todas as pendências sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido.
Caso contrário, a empresa poderá solicitar o reenquadramento no ano seguinte, desde que cumpra os requisitos legais para o regime.
Como regularizar a situação após a exclusão?
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