Décimo terceiro salário 2024: datas, valores e quem tem direito
O décimo terceiro salário é pago em até duas parcelas: a primeira deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa cair na conta até 20 de dezembro.
Este pagamento adicional ajuda a complementar o orçamento das famílias brasileiras durante o final do ano.
• Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados do setor privado e servidores públicos. •Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). • Trabalhadores rurais, domésticos e avulsos (como os intermediados por sindicatos).
Todo trabalhador com carteira assinada e que exerceu suas atividades por pelo menos 15 dias ao longo do ano tem direito ao décimo terceiro salário. Confira os grupos elegíveis:
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser realizado em duas formas:
•Parcela única: pode ser paga até o dia 30 de novembro, se o empregador optar por essa modalidade.
• Duas parcelas: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário?
O valor do décimo terceiro salário depende do tempo de serviço durante o ano. O cálculo é feito com base no salário de dezembro, considerando os seguintes pontos:
• Cálculo proporcional: Para cada mês trabalhado com mais de 15 dias, o colaborador ganha 1/12 do salário.
• Extras incluídos: Horas extras, adicionais noturnos, comissões e insalubridade são somados ao salário base no cálculo.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto sem deduções.
Na segunda, são aplicados os seguintes descontos: INSS: Calculado com base nas alíquotas de contribuição previdenciária; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Aplicado conforme a faixa salarial e com desconto por dependente.
Esses descontos são obrigatórios e devem ser considerados no planejamento financeiro do trabalhador.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício obrigatório para trabalhadores brasileiros com carteira assinada.