Como funciona
a herança no Brasil: 
direitos, dívidas e tributação

A herança é um tema que envolve não apenas bens materiais, mas também direitos e responsabilidades.

No Brasil, o processo de sucessão é regulamentado por leis que definem como os bens de uma pessoa falecida são distribuídos entre
seus herdeiros.

No Brasil, o direito à herança é regulado pelo Código Civil, que define quem são os herdeiros e como ela deve ser dividida.

Existem dois tipos principais de herdeiros: herdeiros necessários e herdeiros testamentários.

Quem tem
direito à herança?

Ascendentes (pais, avós, bisavós)

Cônjuge ou companheiro (em união estável)

Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)

Herança vacante

Quando uma pessoa solteira e sem filhos falece, a herança segue a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil brasileiro, que define quem tem direito ao patrimônio. A divisão é feita da seguinte maneira:

Para quem fica a herança quando a pessoa é solteira e sem filhos?

A tributação sobre a herança no Brasil incide principalmente por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é de competência estadual, o que significa que a alíquota e as regras podem variar de um estado para outro.

Como funciona a tributação sobre
a herança?

Sim, é possível retirar alguém da herança, mas apenas em situações específicas previstas na lei, chamadas de exclusão por indignidade. Isso pode ocorrer se o herdeiro tiver cometido atos graves contra o falecido, como tentativa de homicídio, ofensas à honra ou acusações falsas de crimes.

É possível retirar alguém da herança?

Redução de burocracia no inventário

Mudanças na tributação

Facilitação de planejamento sucessório

A nova lei sobre herança, aprovada em 2024, trouxe mudanças importantes, especialmente relacionadas à tributação de heranças e ao processo de inventário. A lei visa agilizar e modernizar o processo sucessório, além de aumentar a arrecadação tributária.

Aqui estão os principais pontos:

Como funciona a
nova lei sobre herança?

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Como proteger seus bens na gestão
de herança?

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