Esse documento é especialmente relevante para idosos que buscam mais independência, mobilidade e acesso facilitado a serviços que promovam sua qualidade de vida.
Ela assegura o direito a:
• Gratuidade ou desconto em transporte interestadual:
Conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
• Prioridade em serviços públicos e privados: Como saúde, bancos e outros atendimentos essenciais.
• Descontos em eventos culturais e de lazer: cinemas, teatros e espetáculos.
• Idade mínima: Ter 60 anos ou mais.
• Renda mensal: Possuir renda familiar de até dois salários mínimos.
• Inscrição no CadÚnico: Estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico é obrigatório, pois gera o Número de Inscrição Social (NIS), necessário para a solicitação.
Quem tem direito à
Carteira do Idoso?
Obs.: Caso o solicitante ainda não esteja inscrito no CadÚnico, é preciso procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para realizar o cadastro.
Para ter direito à Carteira do Idoso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
• Gratuidade ou desconto em transporte interestadual;
• Descontos em eventos culturais e esportivos;
• Identificação oficial adicional;
• Atendimento prioritário;
• Outros benefícios locais.
Quais benefícios a Carteira do Idoso oferece?
A Carteira do Idoso garante diversos direitos e benefícios, como:
A Carteira do Idoso tem validade de 2 anos a partir
da data de emissão. É necessário que os beneficiários estejam atentos ao prazo de vencimento para renovação, que deve ser feita antes do término da validade.
A renovação segue os mesmos passos da emissão inicial, seja online ou presencialmente, e garante a continuidade dos benefícios.
Com a possibilidade
de emitir online ou presencialmente,
fica ainda mais fácil garantir direitos essenciais
como transporte interestadual gratuito, descontos em eventos culturais e muito mais.