Vamos lança emissão de CDCA, título isento de IR

Vamos (VAMO3) pretende captar R$ 685 milhões em CDCAs. A operação pode movimentar até R$ 856 milhões.

Nord Research 20/08/2024 12:14 3 min
Vamos lança emissão de CDCA, título isento de IR

A Vamos (VAMO3) pretende captar pelo menos R$ 685 milhões com a emissão do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), um título isento de imposto de renda. Caso a companhia coloque também o lote adicional, a operação pode movimentar até R$ 856 milhões.

O que é CDCA? 

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um título de renda fixa, lastreado em direitos creditórios de cooperativas e produtores rurais. 

Os direitos creditórios representam valores que a empresa tem a receber a partir de suas operações comerciais. Para atender a necessidade de caixa para manter o dia a dia, investir ou quitar financiamentos mais caros, pode ser necessário antecipar esses recebíveis. Nesse contexto, os recebíveis podem ser utilizados para emitir o CDCA.

Este título permite que o produtor rural ou a cooperativa captem o crédito, pagando juros mais baixos do que outras formas de financiamento. Em caso de inadimplemento deste instrumento de financiamento, o investidor pode receber a partir dos recebíveis que dão lastro para a operação financeira.

Esse processo de criação e as demais características do CDCA estão definidas na Lei nº 11.076 de 2004. Nela, também encontramos a regulamentação de diversos instrumentos financeiros do agronegócio, como LCA, Warrant, CDA e CDCA.

Saiba mais detalhes sobre os CDCAs aqui

Diferença entre CDCA e CRA?

O CDCA é um título de renda fixa, lastreado em direitos creditórios agrícolas, isento de imposto de renda e de IOF para pessoas físicas. Esse título pode ser emitido por cooperativas rurais, produtores ou empresas do agronegócio. 

Ele possui semelhanças em relação aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) uma vez que ambos possuem isenção, não são garantidos pelo FGC e não possuem prazo mínimo definido por regulação.

No entanto, a principal diferença entre esses instrumentos está no fato de o CRA precisar ser emitido por uma securitizadora, enquanto o CDCA é emitido diretamente por cooperativas ou pessoas jurídicas que atuam no agronegócio. 

Além disso, devido à menor oferta de CDCA no mercado, o produto é considerado um ativo com menor liquidez em relação ao CRA.

As restrições aos títulos isentos

Após a alteração na regulamentação dos títulos isentos em fevereiro de 2024, houve uma maior restrição ao lastro das ofertas de CRAs, visando que o benefício fiscal fosse utilizado efetivamente para o setor do agronegócio. Por essa razão, diversas empresas perderam a possibilidade de realizar este tipo de emissão como forma de captação de recursos. 

O CDCA, por ser um título menos utilizado, passou despercebido na nova regulamentação e não teve suas regras alteradas.  

Os detalhes da oferta de CDCA da Vamos (VAMO3)

A Vamos fará uma emissão, destinada a investidores qualificados, em duas séries, ambas com vencimento em sete anos (setembro de 2031). A diferença entre as ofertas é a forma de remuneração aos investidores.

Na primeira série, a Vamos propõe um rendimento prefixado equivalente à maior taxa entre o DI futuro de janeiro de 2029 mais um spread de 1,50% ao ano ou 13,30% ao ano.

Enquanto isso, a segunda série terá rendimento com correção pelo IPCA mais uma taxa equivalente à do Tesouro IPCA + com Juros Semestrais com vencimento em 15 de agosto de 2030 mais um spread de 1,50% ao ano ou 7,80% ao ano.

A remuneração final de ambas as séries têm isenção de IR para a pessoa física e será definida em processo de bookbuilding.

O prazo de reserva será de 27 de agosto a 15 de setembro. Para analisar se valerá a pena o aporte nesta emissão será necessária uma avaliação do perfil de crédito da Vamos, dos prêmios oferecidos e do perfil do investidor.

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