Tributação dos investimentos offshore e em fundos exclusivos tem PL aprovada na Câmara

Com o objetivo de taxar os “super ricos”, Câmara aprova projeto de lei que prevê a taxação dos fundos de alta renda: os fundos exclusivos. O texto vai agora para o Senado.

Caio Zylbersztajn 31/10/2023 09:24 5 min Atualizado em: 04/01/2024 11:29
Tributação dos investimentos offshore e em fundos exclusivos tem PL aprovada na Câmara

A Câmara aprovou na semana passada, por 323 votos a 119, o projeto de lei de tributação dos investimentos offshore e em fundos exclusivos. A proposta ainda vai para apreciação do Senado.

O aval dos deputados à proposta foi uma vitória do ministro Fernando Haddad, que conta com essa arrecadação de impostos para tentar zerar o déficit das contas públicas ano que vem.

A previsão inicial de arrecadação em 2024 com a taxação das offshores era de R$ 7 bilhões, e com a tributação dos fundos exclusivos era de R$ 13 bilhões.

Embora a aprovação possa preocupar os investidores à primeira vista, o texto ainda deverá ser encaminhado ao Senado para deliberação em plenário e depois vai para sanção presidencial. 

Vale lembrar que em dezembro de 2022 a PL 3.489, que pretendia tributar lucros de entidades Offshore, também foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e parou no Senado. Portanto, sugerimos que os investidores com patrimônio elevado evitem tomar qualquer decisão até a aprovação do texto final. 

O que diz o texto aprovado

Investimentos no exterior

• Acaba com a tributação mensal dos rendimentos e ganhos recebidos do exterior, que passa a ser anual.

• Uniformiza a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre aplicações financeiras no exterior em 15%.

• Acaba com o diferimento ilimitado do IR incidente sobre lucros de controladas no exterior.

• Define que as distribuições de Trusts são consideradas doações ou transmissões causa mortis.

Aplicações financeiras no exterior

• Novas regras se aplicam a diversos tipos de investimentos no exterior, como renda fixa, variável, seguros, derivativos, criptoativos etc.

• A tributação ocorre na Declaração de Ajuste Anual no ano em que ocorreu a disponibilização do ganho ou rendimento.

• Mantida a isenção sobre a variação cambial de depósitos não remunerados.

Controladas no exterior

• As novas regras se aplicam a entidades localizadas em paraísos fiscais ou com regimes fiscais privilegiados, bem como entidades que apurem renda passiva superior a 40%.

• Lucros a partir de 2024 deixam de ser diferidos e são tributados anualmente na Declaração de IR Pessoa Física com alíquota fixa de 15%, independentemente da disponibilização aos controladores.

• Conceito de "controlada" é genérico e inclui fundos de investimento e fundações no exterior.

Atualização do valor dos bens no exterior

• Bens e direitos mantidos no exterior em 31 de dezembro de 2023 podem ter seu valor atualizado a depender da vontade do contribuinte.

• Caso opte pela atualização, os ganhos serão tributados com alíquota fixa de 8%, devendo o imposto ser pago até 31/05/2024.

Compensação de perdas por pessoa física

• A pessoa física pode compensar as perdas em aplicações financeiras no exterior com rendimentos auferidos em operações da mesma natureza.

• Caso as perdas superem os ganhos em operações de mesma natureza, será possível compensar com os lucros da empresa controlada no exterior.

• As perdas acumuladas e não compensadas poderão ser compensadas com rendimentos auferidos no exterior e declarados na ficha própria da Declaração Anual de IR Pessoa Física.

Trusts no exterior

• Os bens e direitos detidos pelo Trust devem ser declarados pelo instituidor do Trust enquanto não distribuídos, ou pelos beneficiários no caso de Trusts irrevogáveis e as transferências devem ser tratadas como doação.

Fundos fechados no Brasil 

A partir de 2024, os fundos abertos ou fechados pagarão impostos via come cotas em maio e novembro.

Caso o cotista opte por antecipar o pagamento do imposto sobre o estoque, a alíquota será reduzida para 8%.

Outras alterações

• Continuam excluídos da tributação semestral certos tipos de fundos como FIIs, Fiagros, FIPs etc.

• FIIs e Fiagros agora precisam ter pelo menos 100 cotistas para ter direito à isenção de IR sobre os rendimentos.

• Prazo de 180 dias para atingimento dos 100 cotistas. 

• Tal isenção não será concedida ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, titulares de 30% ou mais da totalidade de cotas.

Tributação de eventos societários

• Cisão, incorporação, fusão ou transformação em fundos passam a ser tributadas a partir de 1º de janeiro de 2024.

• Não haverá tributação sobre eventos que envolvem fundos sujeitos ao mesmo regime de tributação e outras condições.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos de alta renda ou fundos exclusivos recebem esse nome por serem fechados, com carteiras desenvolvidas sob medida para um único cotista. Dessa forma, a composição segue seu perfil de investidor (cotista), a estratégia que deseja adotar e os objetivos financeiros a serem atingidos com a aplicação.

O que são offshores?

Uma Private Investment Company (ou genericamente chamada de Offshore) é uma entidade constituída em uma jurisdição com tributação favorecida (paraíso fiscal), utilizada por investidores pessoas físicas para manter e administrar bens com intuito de reduzir tributos, proteger e otimizar seu patrimônio.

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