Tributação dos investimentos offshore e em fundos exclusivos tem PL aprovada na Câmara
A Câmara aprovou na semana passada, por 323 votos a 119, o projeto de lei de tributação dos investimentos offshore e em fundos exclusivos. A proposta ainda vai para apreciação do Senado.
O aval dos deputados à proposta foi uma vitória do ministro Fernando Haddad, que conta com essa arrecadação de impostos para tentar zerar o déficit das contas públicas ano que vem.
A previsão inicial de arrecadação em 2024 com a taxação das offshores era de R$ 7 bilhões, e com a tributação dos fundos exclusivos era de R$ 13 bilhões.
Embora a aprovação possa preocupar os investidores à primeira vista, o texto ainda deverá ser encaminhado ao Senado para deliberação em plenário e depois vai para sanção presidencial.
Vale lembrar que em dezembro de 2022 a PL 3.489, que pretendia tributar lucros de entidades Offshore, também foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e parou no Senado. Portanto, sugerimos que os investidores com patrimônio elevado evitem tomar qualquer decisão até a aprovação do texto final.
O que diz o texto aprovado
Investimentos no exterior
• Acaba com a tributação mensal dos rendimentos e ganhos recebidos do exterior, que passa a ser anual.
• Uniformiza a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre aplicações financeiras no exterior em 15%.
• Acaba com o diferimento ilimitado do IR incidente sobre lucros de controladas no exterior.
• Define que as distribuições de Trusts são consideradas doações ou transmissões causa mortis.
Aplicações financeiras no exterior
• Novas regras se aplicam a diversos tipos de investimentos no exterior, como renda fixa, variável, seguros, derivativos, criptoativos etc.
• A tributação ocorre na Declaração de Ajuste Anual no ano em que ocorreu a disponibilização do ganho ou rendimento.
• Mantida a isenção sobre a variação cambial de depósitos não remunerados.
Controladas no exterior
• As novas regras se aplicam a entidades localizadas em paraísos fiscais ou com regimes fiscais privilegiados, bem como entidades que apurem renda passiva superior a 40%.
• Lucros a partir de 2024 deixam de ser diferidos e são tributados anualmente na Declaração de IR Pessoa Física com alíquota fixa de 15%, independentemente da disponibilização aos controladores.
• Conceito de "controlada" é genérico e inclui fundos de investimento e fundações no exterior.
Atualização do valor dos bens no exterior
• Bens e direitos mantidos no exterior em 31 de dezembro de 2023 podem ter seu valor atualizado a depender da vontade do contribuinte.
• Caso opte pela atualização, os ganhos serão tributados com alíquota fixa de 8%, devendo o imposto ser pago até 31/05/2024.
Compensação de perdas por pessoa física
• A pessoa física pode compensar as perdas em aplicações financeiras no exterior com rendimentos auferidos em operações da mesma natureza.
• Caso as perdas superem os ganhos em operações de mesma natureza, será possível compensar com os lucros da empresa controlada no exterior.
• As perdas acumuladas e não compensadas poderão ser compensadas com rendimentos auferidos no exterior e declarados na ficha própria da Declaração Anual de IR Pessoa Física.
Trusts no exterior
• Os bens e direitos detidos pelo Trust devem ser declarados pelo instituidor do Trust enquanto não distribuídos, ou pelos beneficiários no caso de Trusts irrevogáveis e as transferências devem ser tratadas como doação.
Fundos fechados no Brasil
A partir de 2024, os fundos abertos ou fechados pagarão impostos via come cotas em maio e novembro.
Caso o cotista opte por antecipar o pagamento do imposto sobre o estoque, a alíquota será reduzida para 8%.
Outras alterações
• Continuam excluídos da tributação semestral certos tipos de fundos como FIIs, Fiagros, FIPs etc.
• FIIs e Fiagros agora precisam ter pelo menos 100 cotistas para ter direito à isenção de IR sobre os rendimentos.
• Prazo de 180 dias para atingimento dos 100 cotistas.
• Tal isenção não será concedida ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, titulares de 30% ou mais da totalidade de cotas.
Tributação de eventos societários
• Cisão, incorporação, fusão ou transformação em fundos passam a ser tributadas a partir de 1º de janeiro de 2024.
• Não haverá tributação sobre eventos que envolvem fundos sujeitos ao mesmo regime de tributação e outras condições.
O que são fundos exclusivos?
Os fundos de alta renda ou fundos exclusivos recebem esse nome por serem fechados, com carteiras desenvolvidas sob medida para um único cotista. Dessa forma, a composição segue seu perfil de investidor (cotista), a estratégia que deseja adotar e os objetivos financeiros a serem atingidos com a aplicação.
O que são offshores?
Uma Private Investment Company (ou genericamente chamada de Offshore) é uma entidade constituída em uma jurisdição com tributação favorecida (paraíso fiscal), utilizada por investidores pessoas físicas para manter e administrar bens com intuito de reduzir tributos, proteger e otimizar seu patrimônio.
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Se você precisa de ajuda para tomar as melhores decisões conforme andamento do projeto de lei no Senado, entre em contato.