Taxação de Dividendos: entenda as novas regras da reforma do IR
Descubra como a nova reforma do IR pode impactar investidores com dividendos acima de R$ 50 mil. Confira quem será afetado e como será a tributação

O governo federal apresentou um projeto de lei que prevê a taxação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês. A proposta faz parte da reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e busca compensar a isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Se aprovada, a nova regra poderá entrar em vigor no próximo ano.
Taxação de dividendos: o fim da isenção para altos rendimentos?
A proposta do governo impactará uma parcela relativamente pequena da população brasileira: cerca de 141 mil contribuintes (pouco mais de 0,1% do total no país).
Essa parcela, considerada pelo governo como um perfil “Alta Renda”, abrange pessoas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.
Para esse grupo, haveria uma tributação progressiva de zero a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e uma tributação fixa de 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão.
Entenda o Projeto de Lei da reforma do IR
No dia 18 de março de 2025, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que amplia a isenção do IR e que pode introduzir novas regras tributárias no país.
A proposta prevê a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para pessoa física para R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026. Além disso, caso aprovada, será implementado um escalonamento gradual para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
A medida é uma resposta do governo, que, além de ainda buscar uma “marca” para o atual mandato, também vem tentando estancar as quedas consecutivas de sua popularidade em pesquisas recentes (a aprovação atual de Lula é a menor de seus três mandatos).
Resumo da proposta
Para financiar a ampliação da faixa de isenção do IR e compensar a perda de arrecadação, o governo propôs uma nova tributação para rendimentos no país, incluindo dividendos.
A tentativa de tributar esse tipo de provento no Brasil não é nenhuma novidade, tendo em vista que já vem sendo ventilada há muitos anos, inclusive em governos anteriores.
Contudo, como já mencionado, apesar do susto inicial para muitos investidores, a proposta de taxação de dividendos impactará uma parcela relativamente pequena da população brasileira: cerca de 141 mil contribuintes (pouco mais de 0,1% do total no país).
Essa parcela, considerada pelo governo como um perfil “Alta Renda”, abrange pessoas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.
Para esse grupo, haveria uma tributação progressiva de zero a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e uma tributação fixa de 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão.
Para definir os contribuintes elegíveis às alíquotas, todas as rendas seriam computadas (dividendos, aluguéis, salários via dividendos etc.), excluindo apenas ganhos de capital com venda de bens, heranças e rendimentos recebidos acumuladamente.
Além disso, também ficariam excluídos rendimentos em aplicações isentas, como poupança, letras de crédito (LCIs e LCAs) e certificados de recebíveis (CRIs e CRAs).

Contexto político e objetivo da medida
Especificamente sobre a taxação de dividendos, o projeto estabelece a retenção na fonte de 10% para pessoas físicas residentes no Brasil e que recebam acima de R$ 50 mil mensais por empresa, além de uma tributação de 10% para dividendos enviados ao exterior (independentemente do valor e do tipo de beneficiário).
Impacto esperado na arrecadação
Em termos de impacto fiscal, o governo estima uma redução de quase R$ 26 bilhões na arrecadação em 2026 devido à ampliação da isenção.
Para equilibrar as contas, a expectativa é arrecadar mais de R$ 25 bilhões com a alíquota mínima progressiva e cerca de R$ 9 bilhões com a taxação de dividendos ao exterior.
Como ficam os dividendos com a nova regra?
Para os investidores brasileiros, em especial para os que investem em ações de dividendos, o impacto seria reduzido, tendo em vista que os rendimentos a serem taxados indicariam um patrimônio investido (bem) elevado.
Apenas como exemplo, considerando um rendimento mensal de R$ 50 mil e utilizando distribuições mensais iguais e um rendimento anual (dividend yield) de 6% como premissas, seria preciso um investimento em torno de R$ 10 milhões por empresa.
Diante desse cenário, é possível concluir que os efeitos do Projeto de Lei seriam limitados, sobretudo para a grande maioria das pessoas físicas, incluindo investidores — até por isso não houve nenhuma grande reação negativa na Bolsa nos pregões subsequentes à notícia.
Quem será afetado pela nova tributação?
A medida atingirá os seguintes grupos:
- investidores e acionistas que recebem dividendos superiores a R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais);
- empresas estrangeiras que obtêm rendimentos no Brasil;
- pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior que recebem dividendos de empresas brasileiras.
Empresas e pessoas físicas no exterior
Importante ressaltar que, no Brasil, as PJs seguirão isentas na distribuição de dividendos recebidos de outras empresas, como, por exemplo, fundos de investimento. Ademais, as regras para tributação sobre ganho de capital e distribuição de JCP não serão alteradas.
Por fim, se a soma da tributação efetiva paga pela empresa e pela PF ultrapassar o teto de 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras), o imposto retido na fonte poderá ser devolvido no ajuste anual.
Quem estará isento?
Os contribuintes que recebem dividendos mensais abaixo de R$ 50 mil de uma única empresa ficam isentos da tributação, além dos PJs que recebem dividendos de outras empresas.
Como será feita a cobrança?
A alíquota de 10% será retida na fonte. Caso o contribuinte já tenha atingido a tributação efetiva mínima exigida, o valor poderá ser restituído na declaração anual do IR. Se a soma do imposto pago na pessoa física e na pessoa jurídica ultrapassar 34%, o excedente será devolvido ao contribuinte.
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