Short E ETF Em FIIs: Novidades Da Semana
O Natal ainda não chegou, mas o investidor de FIIs já ganhou antecipadamente dois grandes “presentes” há muito tempo aguardados.
O primeiro é o lançamento do aluguel de cotas de FIIs, que poderá proporcionar uma renda extra para o investidor além dos proventos recebidos, enquanto o segundo corresponde ao lançamento do primeiro ETF de fundos imobiliários do mercado.
As medidas contribuem para o amadurecimento da indústria, mas nem toda novidade é necessariamente boa para você, concorda comigo?
Por isso, comentarei hoje sobre alguns pontos que você deve se ater antes de aderir às medidas. Vamos lá?
Aluguel de cotas
Como funciona
Implementado em 30/11 pela B3, o aluguel de cotas envolve duas partes: o doador e o tomador.
O doador de cotas costuma ser um investidor de longo prazo que não se importa em emprestar temporariamente o seu ativo em troca de uma remuneração extra no seu bolso.
Já o tomador é aquele que procura realizar operações de curto prazo para lucrar com a queda no preço do ativo, o famoso short.
Para tanto, ele assume o empréstimo por determinado período para poder vender o ativo, recomprá-lo posteriormente por um valor inferior no mercado e devolver ao doador, lucrando na diferença.
A operação do aluguel é intermediada pela B3 e as “regras do jogo”, a taxa do empréstimo, o tamanho do contrato e a sua data de vencimento são pré-estabelecidas pelas corretoras e a Bolsa.
Quais FIIs estão elegíveis para aluguel?
Neste momento, 52 Fundos estão disponíveis para o serviço de empréstimo de cotas, sendo eles: