Projeto de Lei 724/24 quer cobrar imposto de operações na Bolsa

Projeto de lei visa cobrar IR na Fonte em Renda Variável, com alíquota de 0,075%. Entenda

Nord Research 03/07/2024 10:32 4 min
Projeto de Lei 724/24 quer cobrar imposto de operações na Bolsa

A vida de quem investe na bolsa brasileira, sobretudo em ações, não tem sido fácil nos últimos meses. O Projeto de Lei (724/24) tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de taxar quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou mercados de balcão. 

O projeto foi proposto pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também precisa ser analisado pelo Senado antes de virar lei.

Justificativa do Projeto de Lei 724/2024

A justificativa para taxar operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão está baseada em várias considerações, destacando-se:

1. Arrecadação de receita: A tributação dessas operações geraria uma fonte de receita importante para o governo, uma vez que tributaria todos os investidores e fluxo da B3, independente de lucros ou prejuízos.

2. Equidade tributária: A tributação das operações financeiras, de acordo com o governo, ajuda a garantir que todos os segmentos da sociedade contribuam para o financiamento do estado.

3. Regulação do mercado: Tributar as operações financeiras pode ajudar a regular o mercado, desincentivando a especulação excessiva e incentivando investimentos de longo prazo. 

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Como seria a nova lei

O Projeto de Lei (724/24) institui o Imposto de Renda retido na fonte em renda variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%.

A proposta em análise na Câmara estabelece que o tributo seja cobrado sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, opções, contratos a termo ou day trade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo. 

Quais ganhos na Bolsa são isentos de Imposto de Renda?

Atualmente, pela Lei 11.033 de 2004, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores com as vendas de até R$ 20.000 são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (day trade), são tributados em 15%.

Nossa opinião sobre o PL 724/2024

A probabilidade de aprovar um projeto de lei para taxar todas as operações da bolsa de valores depende de vários fatores, incluindo o contexto político e econômico. 

Consideramos pouco provável a taxação de operações de renda variável, uma vez que requer um apoio significativo no Congresso.

Além disso, um imposto adicional destrói a atratividade do mercado doméstico, ao contrário do que o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM), defendeu.

Apesar de não considerarmos essa possibilidade, caso a taxação seja aprovada, percebemos a necessidade premente de alocações em empresas brasileiras serem realizadas no exterior (via ADRs), bem como a possibilidade de uma piora significativa no fluxo de mercados especulativos, como juro futuro, dólar, entre outros.

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