O que mudou no Imposto de Renda 2024? Descubra aqui

Descubra quais são as novas regras do imposto de renda 2024 e faça a sua declaração corretamente para evitar problemas com a Reiceita.

Nord Research 26/04/2024 17:07 5 min Atualizado em: 27/04/2024 11:39
O que mudou no Imposto de Renda 2024? Descubra aqui

A Receita Federal anunciou, no dia 06 de março de 2024, as novas regras no Imposto de Renda 2024. Além das mudanças na tabela de imposto progressivo e na obrigatoriedade da declaração, também houveram diversas outras mudanças.

Portanto, para evitar erros na entrega da documentação, apresentamos neste artigo o que mudou no Imposto de Renda e esclarecemos as principais dúvidas dos contribuintes. Acompanhe!

Limites de obrigatoriedade para entrega da declaração

A atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração é uma das principais mudanças no Imposto de Renda 2024. Com isso, as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 precisam declarar no IR.

As novas regras do IR aumentaram o limite de obrigatoriedade da entrega do IR. 

De acordo com a Receita Federal, o limite de rendimentos tributáveis não era atualizado desde 2015. Nele, são consideradas rendas provenientes de salário, aposentadoria, aluguel, entre outras.

Rendimentos isentos e não tributáveis

O teto de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$40 mil para R$200 mil. Portanto, os contribuintes que tiverem ganhos de capital cuja soma estiver dentro do novo limite, não precisam pagar imposto.

Lembrando que a Receita Federal considera como ganho de capital os rendimentos que provêm de:

  • Venda de imóveis;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, entre outros.

Ainda, o limite de obrigatoriedade para bens também sofreu alterações. A partir de agora, quem tinha até o final do ano-calendário a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$800 mil é obrigado a declarar no IR.

Declaração pré-preenchida

A ampliação do acesso à declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes é outra novidade do Imposto de Renda 2024. O recurso está disponível para usuários com conta gov.br com os níveis de segurança Ouro ou Prata pelo:

  • Aplicativo;
  • Programa Meu Imposto de Renda para desktop;
  • Site da Receita Federal.

A declaração pré-preenchida não só agiliza o processo de declaração, mas também reduz de maneira significativa as chances de erros e o risco de cair na malha fina. No entanto, ao utilizar esse recurso, você precisa tomar alguns cuidados para evitar erros, como checar as informações e dados antes de enviar o documento.

Aumento do limite das doações

O aumento do limite das deduções de doações também mudou no Imposto de Renda 2024. De acordo com o anúncio da Receita Federal, os contribuintes podem deduzir até 7% do IR sobre doações a projetos desportivos.

O limite para deduções derivadas de contribuintes ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) agora é de 1%.

Além disso, os contribuintes podem deduzir até 6% no IR das doações realizadas em 2023 para projetos que estimulam a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

A aprovação da Lei 14.754/2023 provocou uma mudança na tributação dos investimentos e aplicações no exterior. A partir de agora, são obrigados a declarar no Imposto de Renda 2024 os contribuintes que:

  • Declararem os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de pessoa física. Assim, os contribuintes que tiverem uma offshore, podem discriminar os bens obtidos através dela na declaração;
  • Tiverem trusts no exterior;
  • Desejarem atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país. Nesse caso, é permitido a apuração e antecipação de ganhos de capital com alíquota fixa de 8%.

Ainda, foi anunciada a extensão da tributação periódica a fundos fechados. Com isso, ela passa a seguir as mesmas regras aplicadas aos fundos abertos e uniformiza a tributação dos investimentos nos meses de maio e novembro.

Cronograma de restituições

O calendário de restituições do Imposto de Renda 2024 começa em 31 de maio e finaliza no dia 30 de setembro. Para agilizar e proporcionar uma experiência mais eficiente para os contribuintes, a Receita Federal organizou esse processo em cinco lotes diferentes:

  • Idosos;
  • Deficientes;
  • Portadores de moléstias graves;
  • Professores;
  • Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Em resumo, a partir das mudanças no Imposto de 2024 são obrigados a fazer a declaração os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023;
  • Possuem rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$200 mil;
  • Tiveram receita bruta superior a R$153.199,50 em atividade rural;
  • Planejam compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos que somavam R$800 mil;
  • Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja soma totaliza mais de R$40 mil no ano;
  • Venderam imóvel residencial e usaram o recurso para compra de outra residência para moradia, no prazo de 180 dias da venda e optaram pela isenção do IR;
  • Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023;
  • Tinham investimentos em trust no exterior;
  • Desejam atualizar o valor de mercado dos seus bens no exterior;
  • Decidiram detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem de pessoa física.

Perguntas frequentes

O que mudou no Imposto de Renda 2024?

As principais mudanças no Imposto de Renda 2024 incluem o aumento do limite de obrigatoriedade para entrega da declaração, assim como dos rendimentos isentos e não tributáveis. Também foram anunciadas alterações como:

  • Ampliação do acesso à declaração pré-preenchida;
  • Aumento do limite das deduções de doações;
  • Tributação dos investimentos e aplicações no exterior;
  • Calendário de restituições do Imposto de Renda 2024.

É preciso declarar rendimentos no exterior?

Sim.

Após a aprovação da Lei 14.754/2023, são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 os investidores que optaram por declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de pessoa física.

Além disso, os investidores que tiverem trusts no exterior e desejam atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país também devem declarar no IR.

Qual o limite de obrigatoriedade para entrega da declaração do IR?

De acordo com a Receita Federal, o novo limite de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 passou de R$28.559 para R$30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2023.

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