Gestores criam novos fundos para driblar come-cotas

Fundos de ações (FIA) não têm come-cotas. Veja outras alternativas de investimento para proteger seu patrimônio e fugir do imposto.

Nord Research 23/10/2024 16:56 5 min
Gestores criam novos fundos para driblar come-cotas

A tributação dos fundos exclusivos foi um movimento bastante desfavorável para os investidores da classe. Com a obrigação de pagar imposto de renda semestral, o incentivo fiscal que tornava esses investimentos atrativos foi reduzido. 

Contudo, alguns gestores estão buscando criar “soluções fiscais eficientes” para evitar o come-cotas. 

Neste artigo, vamos explorar o que são os fundos exclusivos, quais foram as mudanças na tributação e as estratégias que gestores estão buscando utilizar para contornar o impacto desse novo cenário.

Tributação dos fundos exclusivos

Ao final de 2023, foi sancionada uma nova tributação para os fundos exclusivos por meio do chamado “come-cotas”, que motivou mudanças nas alocações dos investidores que possuíam capital nessa estrutura. 

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos são veículos de investimento criados para um único cotista ou um grupo muito pequeno de investidores, normalmente de alto patrimônio para justificar os custos envolvidos. Eles oferecem maior flexibilidade na gestão e adaptação às necessidades específicas do investidor, incluindo a escolha dos ativos, o nível de risco e o prazo de resgate, por exemplo. 

Sendo assim, os fundos exclusivos são muito utilizados por grandes investidores que buscam uma gestão mais sofisticada e personalizada, com um controle maior sobre a composição dos ativos e a liquidez dos recursos aplicados.

Mudanças na tributação 

O come-cotas é um mecanismo de antecipação do Imposto de Renda, aplicado semestralmente em maio e novembro. Ele reduz automaticamente a quantidade de cotas dos investidores, diminuindo o saldo do fundo, equivalente a uma alíquota de 15% sobre o rendimento (20% no caso dos fundos de curto prazo).

Os fundos exclusivos são instrumentos que vinham sendo muito utilizados devido às vantagens que proporcionam, entre as quais estava incluída a não incidência de come-cotas, com o pagamento de imposto de renda sendo feito somente no resgate das cotas do fundo. Ou seja, enquanto não resgata, não paga imposto.

Qual o impacto do come-cotas?

Com a nova tributação, todos os fundos exclusivos passam a ser sujeitos ao come-cotas. Dessa forma, alguns investidores dos fundos exclusivos precisaram repensar suas estratégias, levando muitos a buscar alternativas para evitar o imposto de renda semestral.

A grande desvantagem da incidência do come-cotas está no fato de desfavorecer a atuação dos juros compostos sobre os rendimentos, o que, a longo prazo, faz uma grande diferença para a construção do patrimônio.

Nos gráficos abaixo, conseguimos ver comparações de retorno para um valor inicial de R$ 10 milhões para estruturas com e sem come-cotas. No caso dos sem come-cotas, o imposto é pago somente no resgate.

Para um período de 10 anos, a diferença de rentabilidade fica em cerca de R$ 1 milhão entre ambas as comparações. Ou seja, o investidor está deixando de ganhar R$ 1 milhão apenas pelo fato de a incidência do imposto semestral (come-cotas) estar desfavorecendo a dinâmica dos juros compostos.

Retorno do fundo com come-cotas (linha azul) e sem come-cotas (linha vermelha) em 10 anos. Crédito: Nord Research

Para prazos mais longos, essa diferença fica ainda mais gritante.

Para um período de 20 anos, a diferença fica em R$ 7,8 milhões e, para 30 anos, fica em incríveis R$ 35,2 milhões.

Retorno do fundo com come-cotas (linha azul) e sem come-cotas (linha vermelha) em 20 anos. Crédito: Nord Research
Retorno do fundo com come-cotas (linha azul) e sem come-cotas (linha vermelha) em 30 anos. Crédito: Nord Research

Novos fundos para driblar o come-cotas

Para contornar essa nova realidade e proteger o patrimônio dos investidores, gestores de fundos têm buscado novas soluções.

Algumas das alternativas envolvem:

  • Fundos de ações (FIA): Fundos de ações (FIA) não têm come-cotas, com o imposto de renda sobre o rendimento incidindo apenas no resgate, à alíquota de 15%.

Alguns fundos exclusivos multimercados passaram a ter uma maior concentração em ações para serem tributados como FIA, uma vez que os fundos dessa classe precisam ter, no mínimo, 67% do patrimônio comprado em ações. Isso pode ser feito através de um movimento de maior compra de ações ou por meio de venda de outros ativos da carteira, de modo a deixá-la mais concentrada no mercado de ações.

  • Fundos de previdência (PGBL e VGBL): Esses fundos não são impactados pelo come-cotas. A desvantagem comparada ao exclusivo, no entanto, será o fato de não haver a personalização na gestão para aquele cotista em específico.
  • FIDCs: Fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) também entram no radar de possibilidades, inclusive vimos gestoras acelerando planos para a criação de fundos da classe neste início de ano pelo fato de não haver come-cotas.
  • FIP (Fundos de Investimento em Participações): Os FIPs têm um tratamento tributário diferenciado e podem ser utilizados como alternativa aos fundos tradicionais.
  • Títulos isentos: Com os juros elevados, os investidores ficam mais tentados a migrar para a renda fixa, como para títulos isentos, de modo a não correr risco em renda variável.
  • Fundos "offshore": Os offshore são veículos de investimento registrados fora do Brasil. São tributados anualmente em 15% e não têm come-cotas.

Considerações finais

A nova tributação dos fundos exclusivos trouxe desafios aos fundos exclusivos, uma vez que muitos investidores não mexiam no dinheiro do fundo, afinal, enquanto não houvesse resgate, não havia a cobrança de imposto. 

Por outro lado, aparentemente a indústria tem buscado maneiras de ajustar suas estratégias diante desse novo cenário, apesar de ser difícil medir exatamente para onde o capital alocado nos fundos exclusivos está se direcionando.

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