Previdência privada: entenda o que muda no regime de tributação
O governo federal sancionou a Lei Federal 14.803/2024, que permite aos participantes de planos de previdência complementar a escolha pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
Agora, os beneficiados terão mais flexibilidade e previsibilidade para ajustarem suas decisões tributárias no momento em que identificarem as condições mais vantajosas.
É importante mencionar que a lei não muda as regras de tributação, mas sim o período de escolha do regime.
O texto também se aplica aos planos de seguro de vida com cláusulas de cobertura por sobrevivência.
Tabela progressiva ou regressiva?
Tanto no plano PGBL quanto no VGBL você pode optar pela tributação progressiva ou regressiva. Saiba qual regime escolher:
Tabela progressiva
A tabela progressiva do IR é a mesma aplicada aos salários. Em outras palavras, as taxas aumentam de acordo com o valor a ser resgatado. Por isso, essa opção vale a pena para valores de resgates mais baixos.
Funciona da seguinte forma:
Faixa de renda | Alíquota do IR |
De R$ 1903,99 até R$ 2826,65 | 7,5% |
De R$ 2826,66 até 3751,05 | 15% |
De R$ 3751,06 até R$ 4664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4664,68 | 27,5% |
Tabela regressiva
Por outro lado, a tabela regressiva é mais adequada para quem está pensando em resgatar em um prazo mais longo, de preferência maior que 10 anos. Quanto maior o tempo para o resgate, menor a taxa, que varia de 35% a 10%.
Prazo | Alíquota de IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Dessa forma, se você deseja liquidez para resgatar cedo (em menos de dois anos), essa provavelmente não será a melhor opção em relação a outros investimentos, devido à alíquota de IR de 35% sobre os rendimentos.
A alteração funciona para planos já contratados?
Se você tiver contratado um plano de previdência, poderá escolher o regime de tributação na ocasião da obtenção dos benefícios ou no resgate dos valores acumulados nos planos de previdência complementar. A alteração vale tanto para novos planos quanto para planos já contratados.
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