CMN regulamenta Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); entenda o que é
O Conselho Monetário Nacional deu um passo importante ao regulamentar a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). A novidade traz implicações para investidores e instituições financeiras, prometendo movimentar o mercado de renda fixa.
Confira como funciona e o que esperar dessa nova alternativa.
CMN regulamenta Letra de Crédito de Desenvolvimento com isenção de IR
No dia 21 de novembro de 2024, o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou a Letra de Crédito do Desenvolvimento, um novo título de renda fixa que poderá ser emitido por bancos de fomento e contará com isenção de IR para pessoas físicas.
O título havia sido sancionado pelo Presidente da República em julho de 2024 e visa à ampliação das formas de captação de recursos pelas instituições de desenvolvimento.
O que é a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) e como ela funciona
A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) é um novo título de renda fixa isento de Imposto de Renda para pessoas físicas, que funcionará de maneira semelhante às LCIs e LCAs, mas emitido somente por bancos de desenvolvimento.
Enquanto, no caso das LCAs, os recursos são direcionados pelo banco para atividades relacionadas ao agronegócio e, no caso das LCIs, ao setor imobiliário, conforme a regulamentação.
No caso das LCDs, os recursos deverão ser direcionados para investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e micro, pequenas e médias empresas.
Limites e regras para emissão da LCD: entenda as condições
A resolução da CVM prevê que:
- a soma dos valores nominais das LCDs emitidas por ano não deve ultrapassar 6,5% do Patrimônio Líquido da instituição, limitado a R$ 10 bilhões;
- o saldo das LCAs emitidas não deve ser superior a 25% do Patrimônio Líquido da instituição;
- o título poderá trazer pagamentos periódicos desde que em intervalos acima de seis meses;
- a remuneração poderá ser baseada em taxa de juros fixa ou flutuante, combinadas ou não, bem como em outras taxas de conhecimento público e regulamentadas.
Liquidez: regras para recompra e resgate antecipado
Para recompra e resgate, a regulamentação prevê um prazo de vencimento mínimo de 12 meses para as LCDs. Assim, o investidor deve estar atento a esse período mínimo, no qual o dinheiro permanecerá sem liquidez.
A LCD concorrerá com LCAs e LCIs?
A expectativa do governo é que o novo título não represente uma concorrência direta com as LCAs e LCIs. O principal motivo para a expectativa é a grande diferença entre os volumes de emissões, uma vez que as LCIs e LCAs possuem uma vasta gama de bancos que podem emiti-los.
Além disso, foi definido o limite de até R$ 10 bilhões por banco de desenvolvimento que pode ser captado pelo programa, enquanto o volume do estoque de LCA e LCI já ultrapassa R$ 800 bilhões em 2024.
Um outro ponto que reduz a expectativa de concorrência são as alterações nas regras de emissão dos títulos isentos em fevereiro de 2024. Com a alteração, houve uma redução dos títulos LCA e LCI emitidos e, portanto, há espaço no mercado para a nova oferta de títulos isentos.
Enxergamos as LCDs como uma possível oportunidade de diversificação no portfólio dos investidores.
Quais as vantagens tributárias da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD)
Assim como as LCAs e LCIs, a Letra de Crédito de Desenvolvimento será isenta de imposto para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, a tributação será de 15%.
Quais bancos estão autorizados a emitir a LCD?
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa, poderá ser emitido somente por bancos de desenvolvimento, como BNDES, BDRE, BDMG e Bandes.
Qual a finalidade das LCD para as instituições que as emitem?
A LCD tem como objetivo captar recursos para financiar projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental no país, oferecendo uma opção de investimento segura e isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A ideia com a criação do novo título é expandir as formas de financiamento dos bancos de desenvolvimento, permitindo o acesso ao mercado de capitais e aproveitando o apetite dos investidores por títulos isentos de imposto.
A proposta está em linha com o processo de modernização da estrutura de funding dessas instituições.
Como investir em LCD?
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) será mais uma opção de investimento segura e isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A expectativa é de que o novo título seja disponibilizado em corretoras e distribuidoras para que os bancos de desenvolvimento consigam acessar uma vasta gama de investidores.
Para verificarmos se vale a pena o investimento, será necessário aguardar as primeiras emissões para analisarmos as taxas oferecidas, o prazo de vencimento e os emissores.
LCD será coberta pelo FGC?
Sim. Na reunião do dia 21 de novembro de 2024, o CMN incluiu o título no rol de aplicações de renda fixa que contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).