Como funciona a herança no Brasil: direitos, dívidas e tributação

Entenda como a herança é dividida, quem tem direito aos bens deixados e as regras de sucessão segundo a lei brasileira

Guilherme Abreu 18/10/2024 18:00 16 min
Como funciona a herança no Brasil: direitos, dívidas e tributação

A herança é um tema que envolve não apenas bens materiais, mas também direitos e responsabilidades. No Brasil, o processo de sucessão é regulamentado por leis que definem como os bens de uma pessoa falecida são distribuídos entre seus herdeiros. 

Este artigo explica os tipos de herdeiros, as dívidas envolvidas, a tributação e o papel do testamento na divisão de patrimônios.

Sumário

O que é herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento, que são transmitidos aos seus herdeiros ou sucessores legais — o que pode incluir imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, empresas e até mesmo dívidas.

A herança é dividida de acordo com as normas estabelecidas pela lei de sucessões, que determinam quem tem direito aos bens e como eles devem ser repartidos entre os herdeiros, sejam eles familiares diretos ou beneficiários indicados em testamento.

Quem tem direito à herança?

No Brasil, o direito à herança é regulado pelo Código Civil, que define quem são os herdeiros e como ela deve ser dividida. Existem dois tipos principais de herdeiros: herdeiros necessários e herdeiros testamentários.

Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito garantido por lei a uma parte da herança, independentemente da existência de um testamento. São eles:

  • cônjuge: o marido ou esposa, ou companheiro(a) em união estável;
  • descendentes: filhos, netos ou bisnetos;
  • ascendentes: pais, avós ou bisavós (quando não houver descendentes);

Pela legislação brasileira, 50% da herança deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, garantindo a proteção patrimonial dessas pessoas.

Herdeiros testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles indicados pelo falecido em um testamento. Na parte da herança que não é destinada aos herdeiros necessários (os outros 50%), o falecido pode dispor livremente, escolhendo amigos, parentes ou outras pessoas para receberem esses bens.

Situações especiais

Há, ainda, algumas ocasiões especiais já previstas pelo Código Civil:

  • se o falecido não deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, outros parentes até o quarto grau (como irmãos, tios e sobrinhos) podem herdar o patrimônio.
  • caso não haja herdeiros legítimos ou testamentários, os bens podem ser destinados ao estado.

Em resumo, quem tem direito à herança são os herdeiros necessários, que têm garantida por lei uma parte dos bens, e os herdeiros testamentários, quando houver testamento.

Qual a diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário?

A diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário está nos direitos garantidos por lei e na obrigatoriedade de recebimento de parte da herança.

Herdeiros legítimos

Os herdeiros legítimos são todos aqueles que têm direito à herança com base na lei de sucessão. Isso inclui tanto os herdeiros necessários quanto outros parentes mais distantes, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Os herdeiros legítimos são divididos em classes, e a prioridade na herança é dada aos descendentes (filhos, netos) e ao cônjuge. Se não houver herdeiros dessa classe, a herança passa para ascendentes (pais, avós) e, por fim, para colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.).

Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são um grupo específico de herdeiros legítimos que têm direito garantido por lei a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido, como mencionado. São eles:

  • cônjuge (ou companheiro em união estável);
  • descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós).

Lembrando que a lei reserva 50% do patrimônio do falecido para os herdeiros necessários, conhecido como a legítima. Isso significa que, mesmo que exista um testamento, essa parte da herança não pode ser destinada a outras pessoas.

Para quem fica a herança quando a pessoa é solteira e sem filhos?

Quando uma pessoa solteira e sem filhos falece, a herança segue a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil brasileiro, que define quem tem direito ao patrimônio. A divisão é feita da seguinte maneira:

Ascendentes (pais, avós, bisavós)

Se a pessoa falecida não tem descendentes (filhos, netos, etc.) e é solteira, a herança vai, em primeiro lugar, para os ascendentes, como pais, avós ou bisavós.

Se ambos os pais estiverem vivos, o patrimônio é dividido igualmente entre eles. Caso apenas um dos pais esteja vivo, ele receberá a totalidade. Se os pais já tiverem falecido, o montante será destinado aos avós ou outros ascendentes, conforme a proximidade.

Cônjuge ou companheiro (em união estável)

Se a pessoa falecida vivia em uma união estável, mesmo sem ser casada oficialmente, o companheiro(a) tem direito aos bens deixados. Caso haja ascendentes vivos, o cônjuge compartilhará a herança com eles. Se não houver ascendentes, o cônjuge receberá a totalidade.

Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)

Se a pessoa falecida não tiver ascendentes vivos (pais, avós, etc.), a herança será destinada aos colaterais. Nesse caso, a prioridade é dos irmãos. Se não houver, a herança pode ser dividida entre sobrinhos, tios ou até parentes de grau mais distante, como primos.

Herança vacante

Se a pessoa falecida não tiver descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou colaterais, a herança é considerada vacante e, eventualmente, pode ser destinada ao estado, conforme as regras estabelecidas pelo Código Civil.

Em uma herança, as dívidas passam para os herdeiros?

Sim, em uma herança, as dívidas do falecido podem ser transmitidas aos herdeiros, mas existem regras importantes que limitam essa responsabilidade:

Dívidas limitadas ao valor da herança

Os herdeiros não são responsáveis por pagar as dívidas do falecido com seus próprios bens. A responsabilidade deles pelas dívidas é limitada ao valor dos bens que compõem a herança. Ou seja, os herdeiros só pagarão as dívidas com o patrimônio deixado pelo falecido, e não com seus recursos pessoais.

Processo de inventário

Durante o processo de inventário, que é a etapa em que os bens e as dívidas são identificados e repartidos entre os herdeiros, as dívidas devem ser quitadas antes da distribuição da herança.

O pagamento dos débitos tem prioridade sobre a divisão dos bens entre os herdeiros. Se o passivo for superior ao patrimônio, os credores ficam com os bens até o limite do valor da dívida, e os herdeiros podem não receber nada.

Exceções

Existem algumas dívidas, como multas ou sanções administrativas pessoais, que podem ser extintas com a morte do devedor e não são transmitidas aos herdeiros.

Como declarar a herança no Imposto de Renda?

Declarar herança no Imposto de Renda envolve algumas etapas importantes, tanto para quem recebeu a herança quanto para o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Confira como funciona o processo:

1. Declaração do espólio

Antes da herança ser distribuída aos herdeiros, os bens do falecido precisam ser incluídos na declaração de espólio. O inventariante (pessoa responsável pelo inventário) deve fazer essa declaração até que o processo seja concluído. Durante esse período, os bens permanecem registrados no nome do falecido.

2. Transferência da herança

Após o término do inventário e a homologação judicial (ou via escritura pública no caso extrajudicial), a herança é formalmente distribuída aos herdeiros. Nesse momento, os bens saem da declaração de espólio e passam para o nome dos herdeiros.

3. Declaração da herança recebida

Os herdeiros devem informar os bens recebidos em sua própria declaração de Imposto de Renda. A herança é isenta de Imposto de Renda, mas precisa ser declarada. O procedimento é o seguinte:

  • no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecione a opção "Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças" e informe o valor do bem ou quantia recebida.
  • O valor a ser informado é o que foi determinado no inventário, ou seja, o valor que consta na partilha de bens.

4. Bens em imóveis

Se a herança inclui um imóvel, o herdeiro deve incluí-lo na sua ficha de Bens e Direitos, usando o valor que consta na partilha do inventário. Esse valor será o mesmo que foi declarado pelo falecido, ou seja, o valor original de aquisição do imóvel, e não o valor de mercado.

5. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD)

É importante lembrar que, embora a herança seja isenta de Imposto de Renda, ela está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. O inventariante deve providenciar o pagamento desse imposto durante o inventário.

Como funciona a tributação sobre a herança?

A tributação sobre a herança no Brasil incide principalmente por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é de competência estadual, o que significa que a alíquota e as regras podem variar de um estado para outro. Aqui estão os principais pontos sobre a tributação da herança:

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

O ITCMD é o tributo que incide sobre a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse imposto é pago durante o processo de inventário, que é o procedimento legal para a partilha dos bens.

  • Alíquota: a alíquota do ITCMD varia entre os estados, mas geralmente fica entre 2% e 8% sobre o valor dos bens herdados. Cada estado estabelece seu próprio teto de alíquota, respeitando o limite máximo de 8% fixado pela Constituição.
  • Base de cálculo: o imposto é calculado sobre o valor total dos bens herdados, como imóveis, veículos, dinheiro em conta, entre outros. O valor de mercado dos bens costuma ser usado para essa avaliação.

Isenção do Imposto de Renda (IR)

Como mencionado, a herança é isenta de Imposto de Renda no momento em que os bens são transmitidos aos herdeiros. Ou seja, os herdeiros não pagam IR sobre os valores ou bens que recebem como herança. No entanto, quando esses bens geram rendimentos futuros, como aluguéis de imóveis ou rendimentos financeiros, esses valores passam a ser tributados normalmente pelo Imposto de Renda.

Imóveis herdados

Se a herança inclui imóveis, o valor de aquisição do imóvel para fins de declaração de Imposto de Renda será o valor da partilha, que costuma ser o mesmo valor informado pelo falecido na última declaração de IR. Quando o herdeiro vende o imóvel no futuro, o ganho de capital obtido pela venda estará sujeito ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do lucro obtido.

Dívidas tributárias do falecido

Se o falecido tiver dívidas tributárias pendentes, como impostos ou taxas não pagas, essas obrigações podem ser quitadas com os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) antes da distribuição da herança. Os herdeiros não são diretamente responsáveis por essas dívidas, mas o valor da herança pode ser reduzido para cobrir esses débitos.

Como fazer um testamento?

Fazer um testamento é uma maneira de garantir que os bens de uma pessoa sejam distribuídos conforme sua vontade após o falecimento.

No Brasil, o testamento deve seguir regras específicas para ser válido e reconhecido pela lei. Aqui estão os principais passos para fazer um testamento:

1. Escolha o tipo de testamento

Existem diferentes tipos de testamentos no Brasil, e a escolha de qual utilizar depende das preferências e circunstâncias do testador (quem faz o testamento):

  • testamento público: feito em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas. O tabelião redige o testamento conforme as declarações do testador. Esse é o tipo mais seguro, pois fica registrado em cartório;
  • testamento particular: escrito pelo próprio testador e assinado por ele e três testemunhas. É mais simples de fazer, mas pode ser contestado caso não atenda a todos os requisitos legais;
  • testamento cerrado: o testador escreve o testamento, o sela e leva ao cartório, onde será reconhecido pelo tabelião. As testemunhas e o tabelião apenas confirmam que o documento está lacrado, sem conhecer seu conteúdo. Ele é mais privado, mas depende do tabelião para ser válido.

2. Defina a repartição dos bens

É importante entender que, no Brasil, 50% dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos ou pais). A parte restante, chamada de quota disponível, pode ser deixada para quem o testador desejar, seja outro familiar, amigo, ou até instituições de caridade.

Ao redigir o testamento, o testador deve especificar claramente como deseja dividir seus bens, mencionando os destinatários de cada parte e detalhando os ativos (imóveis, dinheiro, investimentos, etc.).

3. Respeite os direitos dos herdeiros necessários

Se o testador tem descendentes (filhos), ascendentes (pais) ou cônjuge, eles têm direito a 50% dos bens, independentemente da vontade do testador. Essa parte da herança, chamada de legítima, é obrigatória por lei, e o testamento só pode dispor livremente sobre a outra metade.

4. Validade e formalização

Para garantir a validade do testamento:

  • certifique-se de que o testador está em plena capacidade mental e agindo por livre vontade;
  • assegure-se de que o testamento foi feito seguindo as formalidades exigidas para cada tipo de testamento;
  • se optar por um testamento público, ele já estará registrado e terá valor legal após a morte do testador;
  • se optar por um testamento particular, guarde o documento em um local seguro e certifique-se de que as testemunhas possam confirmá-lo no futuro.

5. Atualize o testamento regularmente

A vida e as circunstâncias financeiras podem mudar. Por isso, é importante revisar e atualizar o testamento periodicamente, especialmente em casos de mudança no estado civil, nascimento de filhos, aquisição de novos bens ou outras alterações relevantes.

É possível retirar alguém da herança?

Sim, é possível retirar alguém da herança, mas apenas em situações específicas previstas na lei, chamadas de exclusão por indignidade. Isso pode ocorrer se o herdeiro tiver cometido atos graves contra o falecido, como tentativa de homicídio, ofensas à honra ou acusações falsas de crimes.

Nesses casos, é necessário entrar com um processo judicial para deserdar o herdeiro. No entanto, herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, têm direito garantido a 50% da herança (a legítima), e essa parte não pode ser retirada, exceto nos casos de exclusão por indignidade.

Como funciona a nova lei sobre herança?

A nova lei sobre herança, aprovada em 2024, trouxe mudanças importantes, especialmente relacionadas à tributação de heranças e ao processo de inventário. A lei visa agilizar e modernizar o processo sucessório, além de aumentar a arrecadação tributária. Aqui estão os principais pontos:

  • redução de burocracia no inventário: a nova lei simplifica o processo de inventário, tornando-o mais ágil, especialmente quando feito por meio de escritura pública. Isso permite que herdeiros evitem processos longos e caros na justiça, desde que haja consenso entre os herdeiros e que não envolva menores de idade ou incapazes;
  • mudanças na tributação: a principal alteração trazida pela nova lei envolve o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em alguns estados, as alíquotas desse imposto foram ajustadas para elevar a arrecadação. Dependendo da legislação estadual, o imposto pode variar entre 2% e 8% sobre o valor dos bens herdados;
  • facilitação de planejamento sucessório: a nova lei também reforça o uso de testamentos e ferramentas de planejamento sucessório, como a criação de holdings familiares e o uso de seguros de vida, para otimizar a transmissão de patrimônio, evitando disputas e minimizando a carga tributária.

Essas mudanças buscam tornar o processo sucessório mais eficiente e transparente, ao mesmo tempo que aumentam a arrecadação fiscal, especialmente em estados que elevaram a alíquota do ITCMD.

Como proteger seus bens na gestão de herança

Proteger seus bens na gestão de herança é fundamental para garantir que seu patrimônio seja transferido de forma eficiente e de acordo com suas vontades.

Algumas estratégias podem ser usadas para minimizar conflitos, bem como reduzir a carga tributária. Aqui estão as principais maneiras de proteger seus bens na gestão de herança:

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é uma estratégia fundamental para organizar a distribuição dos bens em vida, evitando conflitos entre herdeiros e reduzindo a burocracia no processo de inventário. Ele pode incluir:

  • testamento: um documento essencial para deixar claro como os bens devem ser distribuídos entre herdeiros e outros beneficiários;
  • holding familiar: criar uma holding familiar é uma forma eficaz de proteger o patrimônio. A holding centraliza os bens em uma empresa, o que facilita a sucessão e reduz a carga tributária sobre a herança;
  • seguro de vida: o seguro de vida pode ser utilizado como uma ferramenta de planejamento sucessório, garantindo que os beneficiários recebam recursos de maneira rápida, sem precisar passar pelo inventário.

Doação em vida com usufruto

A doação de bens em vida com reserva de usufruto é uma estratégia em que o proprietário doa seus bens aos herdeiros, mas mantém o direito de usufruir deles até sua morte. Isso permite reduzir o valor da herança a ser tributada, garantindo que o doador continue a usufruir dos bens enquanto for vivo.

Previdência privada

A previdência privada é outra ferramenta que permite deixar um patrimônio para os herdeiros, já que os valores acumulados podem ser transmitidos diretamente aos beneficiários, sem passar pelo processo de inventário e sem a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Blindagem patrimonial

Investir em uma blindagem patrimonial envolve proteger os bens de riscos futuros, como dívidas ou disputas judiciais, separando legalmente o patrimônio pessoal do empresarial, por exemplo, ou criando estruturas jurídicas que preservem o patrimônio da família.

Formalização do inventário

Um inventário bem feito e estruturado garante a proteção dos bens e a distribuição justa entre os herdeiros. É fundamental que o inventário seja iniciado o quanto antes após o falecimento para evitar complicações legais e a deterioração dos bens.

Diferença entre herança e meação

A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte, que são transmitidos aos herdeiros.

Já a meação é a parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente em um regime de comunhão de bens. Na meação, o cônjuge tem direito à metade do patrimônio adquirido durante o casamento, enquanto a outra metade pode ser considerada herança e dividida entre os herdeiros.

Em resumo, a herança é o que é transmitido aos herdeiros, e a meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge.

Quais bens podem ser deixados como herança?

Os bens que podem ser deixados como herança incluem:

  • imóveis: casas, apartamentos, terrenos, fazendas, etc.;
  • veículos: carros, motos, barcos e aeronaves;
  • dinheiro: saldo em contas bancárias, poupança e aplicações financeiras;
  • investimentos: ações, fundos de investimento, títulos de renda fixa, entre outros;
  • participação em empresas: cotas ou ações de empresas e negócios familiares;
  • bens móveis: joias, obras de arte, móveis, coleções, etc.;
  • direitos: direitos autorais, patentes e royalties;
  • propriedades digitais: perfis monetizados em redes sociais, blogs ou sites com renda passiva.

Todos esses bens podem ser transferidos aos herdeiros por meio de um processo de inventário.

Como planejar sua herança?

Planejar sua herança é essencial para garantir que seu patrimônio seja distribuído conforme seus desejos, evitando conflitos entre os herdeiros e reduzindo a carga tributária. 

Algumas estratégias eficientes incluem a criação de um testamento, a estruturação de uma holding familiar para organizar os bens, e o uso de doações em vida com usufruto. Outra ferramenta importante é a previdência privada, que pode garantir benefícios diretos aos herdeiros sem passar pelo inventário.

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