Contrato de namoro: o que é, para que serve e como fazer

O contrato de namoro formaliza a relação de duas pessoas que não desejam constituir família ou proteger os bens de ambos.

Nord Research 29/07/2024 15:55 6 min
Contrato de namoro: o que é, para que serve e como fazer

O contrato de namoro está se popularizando por casais que desejam proteger seus bens e minimizar futuras disputas legais. 

O conceito de contrato de namoro não é oficialmente reconhecido na legislação brasileira, mas pode ser considerado válido com base no princípio da autonomia privada, desde que respeite os requisitos gerais dos contratos no Código Civil.

Entenda como esses contratos funcionam e por que é importante pensar neles enquanto o relacionamento está em um bom momento.

O que é um contrato de namoro?

Um contrato de namoro é um documento formal elaborado por um casal que deseja deixar claro que o relacionamento que mantêm é um namoro e não uma união estável. Esse contrato serve para diferenciar o vínculo afetivo de uma relação que possui caráter patrimonial, como ocorre na união estável. 

Como funciona um contrato de namoro?

No contrato, os parceiros estabelecem que não possuem intenção de constituir uma família ou compartilhar bens de forma conjunta. O contrato deve ser assinado por ambas as partes e pode ser registrado em cartório para conferir maior segurança jurídica.

Por que casais optam por fazer um contrato de namoro?

Casais optam por fazer um contrato de namoro principalmente para evitar futuras disputas legais relacionadas à partilha de bens. Em um namoro, não há direitos e deveres patrimoniais como em uma união estável, que pode implicar em divisão de bens adquiridos durante a relação. O contrato de namoro deixa claro que não há a intenção de formar uma união estável, protegendo assim o patrimônio individual de cada parceiro.

Quais são os benefícios de um contrato de namoro?

Os principais benefícios de um contrato de namoro incluem:

1. Proteção patrimonial: Evita a partilha de bens em caso de término da relação.

2. Clarificação do status da relação: Define claramente que a relação é um namoro, não gerando obrigações típicas de uma união estável.

3. Segurança jurídica: Reduz o risco de litígios judiciais.

4. Transparência: Fortalece a confiança entre os parceiros ao deixar claros os termos do relacionamento.

Quando é o momento ideal para formalizar um contrato de namoro?

O momento ideal para formalizar um contrato de namoro é logo no início do relacionamento, quando ambos os parceiros estão de acordo sobre os termos do namoro e antes que haja qualquer dúvida sobre a natureza do vínculo. No entanto, pode ser feito a qualquer momento desde que ainda não exista uma convivência prolongada que caracteriza uma união estável.

Como um contrato de namoro pode proteger os bens dos envolvidos?

Um contrato de namoro protege os bens dos envolvidos ao especificar que o relacionamento não gera efeitos patrimoniais, ou seja, que os bens adquiridos durante o namoro permanecerão sendo de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Dessa forma, em caso de término da relação, não haverá discussão sobre divisão de patrimônio.

Qual a diferença entre um contrato de namoro e uma união estável?

A principal diferença entre um contrato de namoro e uma união estável está na intenção de constituir uma família. Na união estável, há convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, o que gera direitos e deveres patrimoniais. Já no contrato de namoro, os parceiros deixam claro que não possuem essa intenção, portanto, não há direitos sobre o patrimônio do outro.

Quais os requisitos legais para a validade de um contrato de namoro?

Para que um contrato de namoro seja válido, ele deve atender aos seguintes requisitos:

1. Capacidade civil: Ambas as partes devem ser maiores de idade e capazes.

2. Clareza e objetividade: O contrato deve ser claro quanto à intenção de não constituir união estável.

3. Assinatura das partes: O contrato deve ser assinado por ambos os parceiros.

4. Preferencialmente registrado: Embora não seja obrigatório, o registro em cartório pode conferir maior segurança jurídica.

Por que a popularidade dos contratos de namoro está crescendo no Brasil?

A popularidade dos contratos de namoro está crescendo no Brasil devido ao aumento da conscientização sobre os direitos e deveres patrimoniais gerados por uma união estável. Muitos casais preferem formalizar o namoro para evitar litígios futuros sobre partilha de bens, especialmente em relacionamentos onde ambos possuem patrimônio significativo ou desejam manter suas finanças separadas.

Como redigir um contrato de namoro eficaz?

Para redigir um contrato de namoro eficaz, é importante:

1. Descrever claramente o relacionamento: Especifique que a relação é um namoro, sem intenção de constituir família.

2. Especificar termos patrimoniais: Incluir cláusulas sobre a separação de bens.

3. Incluir assinaturas das partes: Assegurar que ambas as partes assinem o documento.

4. Incluir duas testemunhas nas assinaturas: Caso as partes venham a ter valores concretos a pagar, decorrente de alguma cláusula do contrato, com as duas testemunhas o contrato deixa de ser mero contrato e passa a ser título executivo extrajudicial, ou seja, o valor é considerado válido e pula toda a etapa de conhecimento do juiz e vai direto à cobrança em aberto.

5. Considerar registro em cartório: Registrar o contrato para conferir validade jurídica adicional.

6. Consultar um advogado: Buscar orientação jurídica para garantir que o contrato atenda a todos os requisitos legais.É importante esclarecer que o contrato de namoro é uma folha em branco, então o casal constrói com todas suas certezas e receios, podendo colocar, inclusive, multa.

Por exemplo:

Multa de Infidelidade: Configura entre as partes dano moral passível de indenização se a infidelidade se tornou pública, expondo o cônjuge traído a situações vexatórias ou de humilhação, se o impacto emocional e psicológico causado pela traição, como depressão ou outros transtornos, se a infidelidade foi cometida de maneira a intencionalmente humilhar ou ofender o cônjuge.

Quais são os mitos comuns sobre contratos de namoro?

Alguns mitos comuns sobre contratos de namoro incluem:

1. "É uma forma de desconfiança": Na verdade, é uma medida de segurança para ambas as partes.

2. "Elimina todo o romantismo": O contrato não interfere no afeto, apenas define questões patrimoniais.

3. "Não tem validade jurídica": Quando bem elaborado e assinado, o contrato pode sim ter validade jurídica.

4. "Só é necessário para ricos": Qualquer casal que deseje proteger seu patrimônio pode se beneficiar de um contrato de namoro.

Essas respostas oferecem uma visão completa sobre o tema, abordando desde o conceito básico até os aspectos legais e práticos envolvidos na elaboração e utilização de contratos de namoro.

Como rescindir o contrato de namoro?

O contrato tem sua rescisão como qualquer outro — respeitando o interesse de uma das partes em rescindir e seguindo a mesma forma que foi pactuado. Se foi por escrito, sem registro público, por exemplo, as partes podem rescindir por escrito também.

No caso de um contrato registrado, é necessário que ambos compareçam ao cartório onde o documento foi formalizado para informar o rompimento do namoro. 

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