Correção do FGTS deve ser feita pela inflação, determina STF
O STF decidiu que os recursos depositados no FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é a referência da inflação oficial do País.
Como ficou a correção do FGTS no STF?
Atualmente, as contas do FGTS rendem a Taxa Referencial (TR), que está em 0,32% a.a., mais 3%. Essa fórmula continua valendo, mas quando o IPCA superar esse valor, ele passa a ser o índice de correção do FGTS. A nova fórmula não terá efeito retroativo e só se aplica a novos depósitos a partir de 2026.
O que é e como funciona o FGTS?
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Quanto se paga o FGTS?
O valor é equivalente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Apenas para os casos de contratos de trabalho lei nº 11.180/05, os chamados contratos de Aprendizagem, o percentual é de 2%.
Como é feito o cálculo do FGTS?
Para calcular o FGTS siga os passos abaixo:
- Com o seu salário bruto mensal, multiplique por 8%. Esse percentual é o valor depositado mensalmente em sua conta do FGTS.
- Por exemplo: uma pessoa que recebe um salário bruto de R$5.000,00 recebe mensalmente um depósito de FGTS de R$400,00. Outra forma de fazer essa conta é dividir 8 por 100 e multiplicar por 5.000 : (8 ÷ 100 ) x 5.000 = R$400,00.
- Com este valor calculado, multiplique pela quantidade de meses trabalhados. Esse valor geralmente considera os 12 meses do ano.
- Desconsiderando qualquer rendimento a fim de simplificar o cálculo, o saldo do FGTS no período será de R$4.800,00.
- Caso tenha interesse em calcular o valor da multa de rescisão contratual, basta dividir por 40 por 100 e multiplicar pelo saldo do FGTS no período, no caso, os R$4.800.
- O valor da multa calculado é de 40% sobre o saldo total do FGTS o qual as empresas são obrigadas a pagar seus colaboradores em caso de demissão sem justa causa.
Como consultar e acessar o saldo do FGTS?
Para consultar e acessar o saldo do FGTS, é necessário acessar o site da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. É importante ter em mãos o número do NIS (PIS/PASES) e uma senha cadastrada para o acesso.
Caso não tenha o número do NIS ou uma senha cadastrada, é necessário buscar atendimento nos canais ou agências da Caixa Econômica Federal.
FGTS bloqueado e desbloqueado para saque
Recentemente, houve preocupação entre os trabalhadores devido ao bloqueio de saldos do FGTS pela Caixa Econômica Federal. No entanto, a instituição já tomou medidas para desbloquear os saldos e permitir o saque, conforme reportado por diversas fontes de notícias.
É fundamental que os trabalhadores estejam atentos a essas atualizações para garantir que possam acessar seus fundos quando necessário.
O que é FGTS digital?
O FGTS Digital engloba sistemas que gerenciam todos os processos referentes ao recolhimento do FGTS. É uma forma simples e integrada de garantir que as soluções do processo e qualquer uso da tecnologia seja utilizada para cumprir com as obrigações necessárias dos pagamentos aos colaboradores, e também disponibilizar suas contas vinculadas ao saldo do FGTS.
Como tirar o extrato de FGTS no FGTS Digital?
O extrato no FGTS Digital pode ser acessado com o número NIS (PIS/PASESP) e a senha cadastrada para o acesso. É possível também, caso não haja senha cadastrada, utilizar a senha cidadão.
No acesso do extrato de FGTS no FGTS Digital é possível ver detalhado todos os dados cadastrais e os lançamentos realizados nos últimos 6 meses da conta vinculada ao número do FGTS.
Como funciona o saque do FGTS Digital?
Para efetuar o saque do FGTS Digital basta acessar o aplicativo FGTS. Com o aplicativo, será possível consultar os valores disponíveis para o saque e a indicação de uma conta da Caixa Econômica Federal ou qualquer instituição bancária para receber os valores. Este serviço de saque não possui custo e disponibiliza os valores sacados após 5 dias úteis da data do pedido de saque.
Como a decisão do STF sobre o FGTS impacta as construtoras?
Chegou a um desfecho um tema que vinha preocupando as construtoras de baixa renda há muito tempo. O STF decidiu que os recursos depositados no FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é a referência da inflação oficial do País.
Com a decisão, vemos um impacto em nossas ações da bolsa de valores brasileira.
A decisão pode ser considerada positiva para as construtoras, uma vez que havia o risco de que o índice de correção pudesse ser a poupança (que está em 6,17% a.a.), o que poderia inviabilizar o financiamento do Minha Casa Minha Vida, já que o programa habitacional empresta a taxas que variam entre 4% e 8% ao ano. A meta de inflação do Banco Central atualmente é de 3% a.a.
Em nossa visão, seria melhor deixar como estava, mas a solução final elimina um risco importante que pairava sobre o setor e trazia volatilidade para as ações.
MRV e mudança na correção monetária do FGTS
Nossa preferência no segmento continua sendo a MRV (MRVE3), que está em trajetória de recuperação dos seus resultados, com a safra dos imóveis da pandemia (que sofreram com a forte alta dos custos da construção), deixando finalmente o balanço.
A companhia está valendo apenas R$ 3,8 bilhões na Bolsa e possui um guidance de lucro de R$ 1,5 bilhão para o médio prazo, ou seja, negocia a apenas 2,5x seus lucros futuros.