Governo desmente boato sobre confisco de multa rescisória do FGTS
Nos últimos dias, circulou nas redes sociais rumores de que o Governo Federal teria decidido transformar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em casos de demissão sem justa causa, em um novo imposto.
De acordo com as notícias veiculadas pela imprensa, essa suposta medida teria o objetivo de financiar o seguro-desemprego. Contudo, trata-se de uma “fake news”, como foi amplamente desmentido por órgãos oficiais e veículos de checagem de fatos.
Confisco de multa rescisória
A confusão começou quando mensagens começaram a circular em grupos de WhatsApp e perfis de redes sociais, afirmando que uma nova lei teria sido aprovada pelo governo, modificando o destino da multa de 40% do FGTS. Segundo as publicações enganosas, essa multa deixaria de ser paga aos trabalhadores e passaria a ser um imposto destinado a custear o seguro-desemprego.
O Estadão Verifica analisou essas alegações e esclareceu que não há nenhuma base legal ou evidência concreta para essas informações. Não houve aprovação de lei ou medida provisória relacionada a essa mudança, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS permanece intacta, sendo paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa .
Governo não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
Diante da disseminação desses boatos, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), veio a público desmentir categoricamente as informações falsas. Em nota oficial divulgada no portal Brasil contra Fake, o governo afirmou que não há, nem nunca houve, qualquer intenção de transformar a multa do FGTS em imposto ou utilizá-la para financiar o seguro-desemprego.
"Trata-se de uma notícia falsa que visa criar pânico e desinformação entre os trabalhadores", destacou a Secom. Além disso, a nota reitera que a legislação trabalhista vigente continua a assegurar o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa .
O papel das agências de checagem
A agência Aos Fatos também investigou o boato e confirmou que as alegações não têm fundamento. Não houve qualquer aprovação de lei ou movimentação legislativa recente que visasse alterar as regras da multa do FGTS. Esse tipo de desinformação, segundo a análise da agência, tende a se espalhar com facilidade, principalmente em tempos de instabilidade política e econômica, quando boatos sobre medidas governamentais ganham força entre a população.
A Aos Fatos Reforça que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, assegurado pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A agência alerta, ainda, que é fundamental que as pessoas verifiquem a origem das informações antes de compartilhá-las, evitando a disseminação de fake news .
O que diz a lei 8036/90?
A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse percentual incide sobre o total de depósitos realizados pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador ao longo do período de trabalho.
Essa multa é uma proteção importante para o trabalhador, garantindo-lhe uma compensação financeira em caso de demissão inesperada, e é uma das principais garantias oferecidas pela legislação trabalhista brasileira.
Qual a lei da multa de 40% do FGTS?
A base legal para essa multa está na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira os principais pontos da legislação sobre a multa de 40% do FGTS:
- Demissão sem justa causa: Quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS do trabalhador. Esse valor é uma compensação pela rescisão unilateral do contrato.
- Valor da multa: A multa corresponde a 40% do total de depósitos que o empregador realizou na conta do FGTS do empregado durante o vínculo empregatício, mais os juros e a correção monetária. Esse montante é calculado sobre o saldo acumulado no FGTS até a data da demissão.
- Depósito na conta do trabalhador: O valor da multa é pago diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador. O saque do saldo do FGTS, juntamente com a multa, pode ser realizado após a rescisão do contrato de trabalho.
- Situações de isenção da multa: A multa de 40% não é devida em casos de demissão por justa causa, pedido de demissão pelo trabalhador ou término de contrato por prazo determinado. Nesses casos, a lei não exige o pagamento da multa rescisória.
- Acordo de demissão: Desde a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), a CLT prevê a possibilidade de um acordo entre empregador e empregado para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, a multa sobre o FGTS é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo disponível no FGTS.
Conclusão
A multa de 40% sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa continua sendo um direito dos trabalhadores brasileiros, sem qualquer alteração planejada pelo governo. O financiamento do seguro-desemprego também segue o modelo atual, sem a utilização desses recursos.
Fique atento e, sempre que possível, verifique a veracidade das informações em fontes confiáveis antes de compartilhar.