CMN impõe limites a título isento de imposto. Xerife acabou a festa?
A CVM é um xerife astucioso. Percebendo o uso de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) como caminho alternativo para empresas que não podem mais emitir certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), tratou de cortar as “asinhas” do mercado e apertou as regras de emissão do título.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a incluir os CDCAs entre os títulos de renda fixa isentos de imposto de renda (IR) afetados pela resolução nº 5.118, de 1º fevereiro de 2024.
As restrições da CVM aos títulos isentos
Após a alteração na regulamentação dos títulos isentos em fevereiro de 2024, houve uma maior restrição ao lastro das ofertas de CRAs, visando que o benefício fiscal fosse utilizado efetivamente para o setor do agronegócio. Por essa razão, diversas empresas perderam a possibilidade de realizar este tipo de emissão como forma de captação de recursos.
O CDCA, por ser um título menos utilizado, passou despercebido na nova regulamentação e não teve suas regras alteradas neste primeiro momento. Porém, após o mercado migrar algumas emissões de CRA para este título, o CMN rapidamente reagiu e incluiu o CDCA nas mesmas regras dos demais isentos.
O que muda na emissão de CDCAs?
A decisão do CMN anunciada hoje não incide sobre os CDCAs já distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A inclusão dos CDCAs na mesma resolução dos outros títulos isentos visa que somente empresas típicas do agronegócio permaneçam utilizando este título como forma de financiamento, direcionando o benefício fiscal ao setor.
O que é CDCAs e como funciona?
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um título de renda fixa, emitido por cooperativas e produtores rurais, visando a captação de recursos no mercado.
Este título permite que o produtor rural ou a cooperativa captem o crédito, pagando juros mais baixos do que outras formas de financiamento. Para a emissão são utilizados os direitos creditórios de operações como lastro, ou seja, os valores que a empresa tem a receber a partir de suas operações comerciais são utilizados para estruturar a oferta.
Tendo a oferta, os investidores podem alocar recursos no título visando uma diversificação do portfólio. Os CDCAs podem apresentar diferentes formas de rentabilidade e diferentes prazos de vencimento, apesar de serem geralmente de médio e longo prazo.
Assim como os CRAs, eles não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e o investidor deve estar atento ao risco de crédito da emissão.