Tributação de investimentos no exterior e os benefícios da nova lei
Os investidores brasileiros pessoa física que investem globalmente têm, desde 2024, o pagamento de impostos simplificado pela Lei nº 14.754, de 2023.
A nova lei alterou as regras de tributação de aplicações financeiras no exterior, introduzindo um regime uniforme e mais simples.
Neste artigo, abordamos como isso pode impactar positivamente a sua estratégia de alocação global. Boa leitura.
O que muda na tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas
A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para os investidores brasileiros que possuem aplicações no exterior, com foco em simplificar e modernizar a tributação para pessoas físicas. As principais alterações incluem:
Tributação simplificada e uniforme
A partir de 2024, os rendimentos de investimentos financeiros no exterior passaram a ser tributados com uma alíquota única de 15% para pessoas físicas em regime de caixa (incidindo sobre ativos liquidados, cupons, vencimentos e etc), o que torna o processo mais transparente e previsível. Isso substitui o sistema anterior, que variava conforme o tipo de rendimento e os valores envolvidos, criando confusão entre os investidores.
Periodicidade da apuração
Agora, a apuração do Imposto de Renda referente a investimentos no exterior será feita anualmente, alinhada ao calendário fiscal brasileiro (sendo gerada uma DARF com o imposto devido no exterior no momento da DIRPF). Isso reduz a complexidade das obrigações tributárias, já que o antigo sistema exigia apuração e pagamento mensal de DARF.
Compensação de prejuízos
Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para compensar prejuízos entre diferentes tipos de ativos no exterior. Isso significa que prejuízos obtidos com ações ou outros instrumentos financeiros podem ser usados para abater os ganhos de capital em outras categorias (como cupons de Bonds), reduzindo o valor total do imposto devido.
Fim da isenção para vendas feitas até R$35.000 no mês
Um lado negativo da nova regulação, é que foi excluída a possibilidade de realizar vendas no lucro isentas de IR, caso o valor total da venda não ultrapassasse R$ 35.000 por mês.
Benefícios da nova tributação de investimentos no exterior
A Lei 14.754/2023 trouxe uma série de benefícios significativos para pessoas físicas que possuem ou desejam investir no exterior. Entre os principais, destacam-se:
- Simplificação do processo tributário;
- Apuração anual do Imposto de Renda devido;
- Compensação de prejuízos entre diferentes classes e ativos;
- Facilidade na declaração;
- Incentivo à diversificação internacional.
Como é feita a periodicidade da apuração do IR?
Com a Lei 14.754/2023, a periodicidade da apuração do Imposto de Renda sobre os investimentos no exterior para pessoas físicas passou a ser anual, substituindo o antigo regime de apuração mensal. Essa mudança simplifica as obrigações fiscais do investidor, trazendo maior praticidade e alinhamento com o calendário fiscal brasileiro.
A nova regra estabelece que o investidor deve apurar os rendimentos e ganhos de capital acumulados no exterior ao longo do ano e declará-los na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no ano seguinte. Assim, o pagamento do imposto também é feito de forma consolidada, o que reduz a necessidade de ajustes frequentes e o risco de erros ou inconsistências.
Quais ativos e eventos entram efetivamente na tributação dos 15%?
Ativos financeiros tributados
- Ações de empresas estrangeiras: Ganhos de capital obtidos com a venda de ações negociadas em bolsas internacionais, como Nasdaq ou NYSE, estão sujeitos à alíquota de 15%.
- Fundos de investimento no exterior: Incluem fundos mútuos, ETFs e afins. Os rendimentos gerados, como dividendos ou ganhos realizados, entram na base de cálculo da tributação.
- Renda fixa internacional: Investimentos como bonds (títulos de dívida corporativa ou governamental) e depósitos remunerados em moeda estrangeira, com os juros recebidos sujeitos à mesma alíquota.
- Dividendos de ações estrangeiras: Dividendos pagos por empresas internacionais, anteriormente tributados conforme o país de origem.
Eventos tributáveis
- Ganhos de capital: A diferença positiva entre o preço de compra e o preço de venda de ativos financeiros, como ações e bonds, é tributada.
- Rendimentos periódicos: Incluem juros sobre títulos de dívida, dividendos de ações e lucros distribuídos por fundos de investimento.
- Liquidação de fundos exclusivos: No caso de liquidação ou resgate de fundos exclusivos no exterior, os rendimentos obtidos são incluídos no cálculo do IR.
- Outros rendimentos derivados de ativos financeiros: Juros e outras formas de rendimento sobre aplicações em contas no exterior, como contas remuneradas, também entram na base tributável.
Cabe ressaltar que alguns dos eventos acima, como dividendos, possuem tributação na fonte. Nesse caso, tal valor já tributado previamente abate parte do imposto devido, havendo a necessidade de realizar o pagamento apenas da diferença entre o valor já tributado e o total dos 15% dos ganhos auferidos (se houver).
Na prática você tem que colocar tudo que recebe ou vende. A partir disso, basta tirar o que já foi pago e pagar o excedente para fechar 15%.
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