O mercado de capitais brasileiro tem expandido nos últimos anos, se mostrando um ambiente seguro paras as empresas conseguirem recursos para financiar projetos. Uma das formas de captação mais utilizadas por essas companhias é a subscrição.

A subscrição pode ser uma oportunidade interessante para os investidores que desejam participar do crescimento de uma empresa. Além disso, quem já ocupa o posto de acionistas da empresa tem a possibilidade de comprar novas ações com desconto, quando a corporação emite mais papéis.

Neste artigo, abordaremos o que é a subscrição, quem goza desse direito no mercado financeiro, como exercê-lo, quais são as vantagens e muito mais. Continue a leitura!

O que é e para que serve a subscrição?

A subscrição é uma operação realizada por uma empresa que já possui capital aberto e precisa captar novos recursos. Para isso, a companhia emite novas ações. Esse processo envolve uma assembleia onde será definido: número de papéis que serão emitidos, valor, destinação dos recursos, prazo, condições de investimento, entre outras determinações.

Após estar tudo acordado e regularizado, a empresa realiza a emissão no mercado. Esses títulos são disponibilizados com prioridade para seus atuais acionistas, que podem fazer valer o chamado direito de subscrição e aumentar sua participação no empreendimento com melhores condições.

Qual a diferença entre subscrição e follow on?

A principal diferença entre subscrição e follow on é que a primeira envolve o direito dos acionistas atuais da empresa em ter prioridade na compra dos novos papéis emitidos, enquanto a segunda se refere a uma oferta aberta de ações para qualquer investidor interessado.

Como funciona a subscrição?

Tanto para empresa quanto para fundos imobiliários (FIIs), a subscrição tem funcionamento semelhante. Ela busca dar condições para que os acionistas mantenham a proporcionalidade de suas participações, ofertando o direito de subscrição na mesma medida que a emissão de papéis.

Para ser mais claro na explicação, vamos a um exemplo com números meramente ilustrativos. Suponha que uma companhia realizou sua Oferta Pública Inicial (IPO) com 1 milhão de ações e conseguiu a captação de R$ 50 milhões no mercado. Após alguns anos, ela pretende aumentar o montante arrecadado em 20%. Sendo assim, irá emitir 200 mil novos papéis (20% de 1 milhão). 

Dentro desses parâmetros, seus acionistas terão direito de subscrição de 20% em relação a sua participação no empreendimento. Dessa forma, um investidor que tem mil papéis poderá exercer sua preferência de compra sobre 200 ações.

Quem tem direito a subscrição?

De acordo com as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quem tem prioridade na compra da nova emissão de ações são os investidores que já são acionistas da empresa.

Esses investidores são notificados, por meio de um Comunicado Oficial, que será realizada a subscrição e que eles possuem direito à aquisição de um determinado número de ativos — sendo que a participação não é obrigatória, podendo adquirir as ações, vendê-las ou só não exercer seu direito de compra.

No entanto, é importante ressaltar que, caso o investidor opte pela venda, só há isenção de imposto para negociações de menos de R$ 20 mil. No caso dos Fundos Imobiliários, é necessário pagar imposto em cima da venda.

Quando o investidor opta por não adquirir a nova emissão, ele perde sua posição acionária, ou seja, ele tem sua participação diluída. Isso impacta na distribuição de dividendos.

Considere o exemplo no qual uma empresa tem mil acionistas, cada acionista um com um lote de 100 ações. Então, são 100 mil papéis no total. Nesse caso hipotético, a empresa distribui trimestralmente sua parcela de lucros e naquele trimestre foram distribuídos R$ 213 mil, o que significa R$ 2,13 por ação.

No trimestre seguinte a distribuição seria do mesmo valor, mas a companhia realizou uma subscrição e o número de papéis passou de 100 mil para 200 mil. O que significa que os dividendos passarão de R$ 2,13 para R$ 1,06 por ação, pois são divididos de forma proporcional.

Nesse caso, se o acionista optar por não participar da subscrição, ele terá uma diminuição considerável nos lucros advindos de proventos.

Além disso, normalmente, o investidor que já é acionista não compra os ativos da nova emissão pelo mesmo valor que está na Bolsa — que são as ações transacionadas desde o IPO. É estabelecido em assembleia um “desconto”. Isso é feito para incentivar os acionistas ou cotistas atuais a exercerem seus direitos de subscrição.

Por isso, quando o investidor tem uma estratégia de investimentos bem definida, acredita no potencial da companhia, realiza uma análise aprofundada — conhecida como análise fundamentalista — e identifica que há uma chance de obter lucro, é viável adquirir as ações.

Como exercer o direito de subscrição?

Cada corretora funciona de uma forma. Normalmente, há uma aba dentro do home broker da corretora — sistema utilizado para intermediação de compra e venda de ações — onde aparecem informações sobre novas subscrições de empresas que o investidor aplica, sejam ações ou fundos imobiliários. 

Ali é possível consultar: a porcentagem de diluição das ações, o valor, a quantidade que o investidor tem o direito de adquirir, a data-limite de solicitação de compra e a data de pagamento.

Em outras corretoras, é necessário solicitar essas informações por meio do chat de atendimento, enviando o ticker (código utilizado para negociar o ativo na bolsa) e seguindo os passos descritos pelo bot, enviando um formulário com seus dados e quantidade de ações que você quer subscrever.

Há também instituições financeiras nas quais, para exercer o direito de subscrição, é necessário encaminhar um e-mail declarando o interesse.

Como comprar ou vender o direito de subscrição?

Os direitos de subscrição são ativos negociáveis, o que significa que podem ser comprados ou vendidos na bolsa de valores, por meio do home broker da corretora ou entrando em contato com a instituição. Nesses casos, é fundamental se atentar para as tarifas envolvidas na operação e aos prazos. Geralmente, o direito negociado tem validade de 30 dias.

É importante ressaltar que, no momento que é solicitado a compra das ações advindas do direito da subscrição, o investidor deve deixar disponível em sua conta o valor dos ativos, pois o montante será debitado até a data de vencimento informada no demonstrativo da subscrição.

Além disso, os ativos emitidos por subscrição possuem um ticker diferente no pregão. O início do código é igual, o que muda é o número que vem após as letras. Por exemplo, a ação da Suzano é negociada sob o ticker “SUZB3”, se a empresa realizasse uma subscrição o código seria SUZB1 (em casos de ações ordinárias) ou SUZB2 (em casos de ações preferenciais).

O que são sobras de subscrição?

Se o número de direitos de subscrição exercidos for menor do que o número total de papéis reservados para esse tipo de operação, haverá sobras de subscrição. Assim,i as ações são oferecidas aos investidores gerais por meio de um processo de oferta pública.

Vantagens da subscrição

O exercício do direito de subscrição traz algumas vantagens para os investidores, como:

  • oportunidade de participar do crescimento da empresa ou do fundo imobiliário;
  • possibilidade de comprar novas ações ou cotas com um desconto em relação ao preço praticado no mercado convencional;
  • oportunidade de manter sua participação no capital social da empresa ou do fundo imobiliário para conseguir estabilidade no ganho de dividendos.

Agora que você sabe o que é subscrição, que tal conhecer as outras formas de proventos e como eles se encaixam na sua estratégia de investimentos? Leia o artigo “O que são proventos? Tudo que você precisa saber” e se aprofunde no tema com a Nord Investimentos.

Resumindo

O que é termo de subscrição?

Termo de subscrição é um documento que dá direito ao investidor de comprar novas ações de uma empresa, na proporção de suas ações atuais, para manter seu grau de participação no empreendimento após a emissão de novos papéis.

Como participar de uma subscrição de cotas?

Para participar de uma subscrição de cotas, o investidor precisa ser acionista da empresa que está realizando a operação, antes do anúncio da subscrição ter sido feito. Fora isso, é necessário notificar a corretora, por home broker, e-mail ou chat, sobre a intenção de comprar os ativos a que tem direito no processo de emissão de novos títulos.