ReVar: conheça a calculadora da Receita Federal para renda variável
Você já ouviu falar da ReVar, a calculadora da Receita Federal para operações de renda variável?
Criado pela Instrução Normativa nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável pretende facilitar o cálculo do Imposto de Renda de quem investe na Bolsa de valores do Brasil.
A seguir, vamos explorar como essa calculadora da Receita Federal pode ser o diferencial na gestão de suas finanças e na construção do seu patrimônio.
Sumário
- O que é ReVar, da Receita Federal?
- Quando o ReVar estará disponível?
- Quais ativos são suportados pelo ReVar?
- Informações de renda variável vão aparecer na declaração pré-preenchida?
- Como autorizar o uso do ReVar?
- Como funciona o cálculo de impostos no ReVar?
- Passo a passo para usar a calculadora ReVar
- A importância de guardar os documentos
- Consolidação das vendas: atenção redobrada
- Qual o prazo para informar as operações no ReVar?
- O ReVar é obrigatório para todos os investidores?
- É possível revogar a autorização do ReVar?
- Quais são os benefícios do ReVar
- Os dados do ReVar ficam armazenados permanentemente?
O que é ReVar, da Receita Federal?
O Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ou ReVar, é uma ferramenta gratuita criada pela Receita Federal em parceria com a B3, a Bolsa de valores brasileira.
O sistema foi desenvolvido para facilitar a apuração dos resultados em renda variável e o pagamento do Imposto de Renda pelos investidores.
O ReVar funciona como uma calculadora online, que permite:
- emitir o DARF em tempo real, com o valor do imposto devido já calculado e atualizado com os acréscimos legais, como multa e juros, se houver. O DARF pode ser pago por meio de código de barras ou QR Code, sem a necessidade de preenchimento manual;
- obter o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda, com os dados das operações realizadas, os lucros, os prejuízos, os impostos pagos e os saldos a pagar ou a compensar. O investidor pode importar essas informações para o programa da Receita Federal, agilizando o processo de declaração e evitando erros ou inconsistências.
Quando o ReVar estará disponível?
Inicialmente, a expectativa era de que a ferramenta estivesse disponível para todos os investidores a partir de agosto de 2024.
No entanto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia o prazo para o envio de informações relacionadas ao ReVar até dezembro de 2024. O programa já está disponível para um grupo de contribuintes, com liberação para todos prevista para o início de 2025.
É importante ressaltar que para acessar o ReVar, é necessário autorizar o compartilhamento de dados com a Receita Federal através da área do investidor na B3. Esse processo será obrigatório para quem opera no mercado de renda variável a partir de 2025, mas o uso da plataforma será opcional.
Quais ativos são suportados pelo ReVar?
O programa abrange uma série de ativos negociados na Bolsa e no mercado de balcão. Entre eles estão:
- ações;
- Brazilian Depositary Receipts (BDRs);
- certificados de depósito de ações (Units);
- ouro ativo financeiro;
- ETFs (fundos de índice);
- fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- fundos de Investimento em Ações (FIAs);
- fundos de Investimento em Participações (FIPs);
- derivativos.
Informações de renda variável vão aparecer na declaração pré-preenchida?
Sim, as informações de renda variável apuradas pelo ReVar serão automaticamente incluídas na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Com a integração do programa ao sistema da Receita Federal, os dados das operações realizadas, como lucros, prejuízos, impostos pagos e saldos a compensar, serão importados diretamente para o programa da declaração. Isso agiliza o preenchimento, reduz o risco de erros e torna o processo de declaração mais simples para o investidor.
Além disso, o pré-preenchimento será atualizado conforme as operações forem registradas, facilitando o acompanhamento ao longo do ano.
Como autorizar o uso do ReVar?
O primeiro passo para utilizar o ReVar é autorizar o compartilhamento de dados com a Receita Federal. Isso deve ser feito na área do investidor da B3, no menu de serviços.
Após conceder a autorização, o contribuinte será redirecionado para o portal e-CAC da Receita Federal, onde deve validar suas informações e concluir o processo de adesão.
Após a confirmação, o investidor poderá acessar o ReVar diretamente pelo e-CAC e começar a utilizar o sistema para apurar seus ganhos de capital em renda variável.
Como funciona o cálculo de impostos no ReVar?
Uma vez autorizado, o ReVar importa automaticamente as informações de custódia e operações do investidor. O sistema permite que o usuário visualize sua posição inicial, informando o custo médio de cada ativo e eventuais prejuízos acumulados. A partir desses dados, o programa realiza os cálculos necessários para apuração do imposto devido sobre os ganhos líquidos.
Além disso, o sistema gera o DARF para pagamento e disponibiliza um painel de controle onde o investidor pode acompanhar os impostos já pagos e os valores a serem quitados.
Passo a passo para usar a calculadora ReVar
Para acessar e usar o ReVar, o investidor deve seguir os seguintes passos:
1. acessar o portal e-CAC da Receita Federal com os dados da conta Gov.br;
2. escolher o ano-calendário e o mês de referência para a apuração dos resultados em renda variável;
3. visualizar os extratos das operações realizadas na Bolsa de valores, com os dados de compra, venda, preço médio, lucro, prejuízo e custos operacionais;
4. verificar se há prejuízos a compensar de operações anteriores e informar o valor, se for o caso;
5. clicar em “Calcular” para obter o valor do imposto devido, já atualizado com os acréscimos legais, se houver;
6. ir em “Emitir DARF” para gerar o documento de arrecadação, com o código e o valor do imposto devido;
7. imprimir ou salvar o DARF em PDF e pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, em qualquer banco ou agência lotérica;
8. clicar em “Gerar relatório” para obter um relatório consolidado dos resultados mensais e anuais em renda variável, com o histórico das operações, dos impostos recolhidos e dos saldos a pagar ou a compensar.
9. salvar ou imprimir o relatório em PDF e guardar para fins de declaração de Imposto de Renda.
A importância de guardar os documentos
Mesmo utilizando o ReVar, é importante que o contribuinte mantenha toda a documentação relacionada às suas operações de renda variável por pelo menos 5 anos. Isso inclui comprovantes de compra e venda de ativos, extratos de corretoras e outros documentos fiscais.
A Receita Federal pode solicitar esses documentos em caso de fiscalização.
Consolidação das vendas: atenção redobrada
Um dos pontos mais críticos ao utilizar o ReVar é a consolidação das vendas. O investidor precisa ter cuidado ao informar suas operações corretamente, consolidando as vendas realizadas em diferentes corretoras.
O programa não faz automaticamente o cálculo do custo médio ponderado dos ativos, então o usuário precisa inserir essas informações manualmente.
Se o custo médio for informado incorretamente, o cálculo do imposto também será afetado, o que pode resultar em pagamentos a mais ou a menos. Como a Receita Federal cruza os dados enviados pelas corretoras com o que o investidor reporta no ReVar, qualquer inconsistência pode gerar uma pendência fiscal.
Qual o prazo para informar as operações no ReVar?
Outro ponto importante é o prazo para alimentar o ReVar. O sistema exige que as operações sejam informadas até o décimo dia do mês subsequente à venda. Apesar de o pagamento do DARF poder ser feito até o último dia útil do mês, a Receita Federal exige que as informações estejam atualizadas no ReVar até o dia 10. Isso aumenta a fiscalização e evita que o investidor deixe de reportar suas vendas.
Se ele não informar suas operações no prazo correto, pode haver bloqueios no CPF ou até multas, mesmo antes do prazo final para o pagamento do imposto. Portanto, é essencial ficar atento às datas e evitar atrasos.
O ReVar é obrigatório para todos os investidores?
Não, o uso da calculadora ReVar não é obrigatório, mas a Receita Federal recomenda fortemente sua utilização, pois ela traz diversas vantagens no processo de apuração de impostos e na fiscalização das operações de renda variável.
O sistema foi criado para automatizar o cálculo dos ganhos ou perdas em ações, BDRs, ETFs, FIIs e outros ativos de renda variável, facilitando a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A grande diferença do ReVar em relação às calculadoras comuns é que ele está diretamente integrado com a B3 e as corretoras, o que significa que as informações são transmitidas automaticamente para a Receita Federal. Isso traz maior precisão nos cálculos e minimiza erros, mas também aumenta a fiscalização.
É possível revogar a autorização do ReVar?
O investidor pode revogar a autorização de uso do ReVar a qualquer momento. No entanto, essa revogação não exclui os dados já enviados à Receita Federal e não gera qualquer implicação tributária. O contribuinte poderá continuar declarando suas operações por conta própria, mas terá que manter seus próprios controles e documentos para fins de apuração e declaração de impostos.
Quais são os benefícios do ReVar
Entre as vantagens que a calculadora fiscal da Receita oferece, é possível destacar:
- agilidade nos resultados: com poucos cliques, o investidor autoriza o envio dos seus dados de investimentos para o ReVar. A partir daí, ele valida o preço inicial dos seus ativos e todos os meses a sua posição será apurada;
- investidor sempre em dia: a integração com o ReVar facilita a regularização junto à Receita Federal, simplificando o pagamento de tributos relacionados aos investimento;
- automatização das guias: com a integração da Área do Investidor com o ReVar, os cálculos serão efetuados pela ferramenta de forma automática, possibilitando a emissão dos DARFs para pagamento;
- resultados confiáveis: a B3 compartilhará os dados de investimentos com o ReVar (mediante autorização do usuário), para a calculadora ter insumos seguros para fazer os cálculos e facilitando a apuração dos resultados das operações;
- facilidade na Declaração Anual do Imposto de Renda com o pré-preenchimento automático dos dados.
Os dados do ReVar ficam armazenados permanentemente?
As informações fornecidas ao ReVar continuam armazenadas mesmo após a revogação da autorização de uso pelo investidor. A Receita Federal mantém os envios realizados para garantir o registro de todas as operações até o momento da revogação — isso permite que os dados sejam preservados para fins de fiscalização e controle das movimentações financeiras, assegurando a conformidade tributária e possibilitando eventuais auditorias ou verificações futuras.
Em resumo, embora investir na Bolsa ofereça oportunidades significativas de crescimento patrimonial, lidar com as obrigações fiscais associadas pode ser intimidante. O ReVar surge como uma aliada nessa jornada, permitindo que os investidores calculem seus impostos de forma precisa e eficaz. Com ele, é possível focar mais nas suas estratégias de investimento sem temer o leão.
Lembre-se: estar em conformidade com as normas tributárias não só garante tranquilidade diante do fisco, mas também consolida as bases sólidas para construir seu patrimônio com segurança.