Um projeto de lei (PL 3992/2023), já aprovado pela Comissão de Agricultura e pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, propôs mudanças nas LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).

O objetivo, segundo parlamentares, é aprimorar os mecanismos de crédito rural no país.  Confira.

A LCA é um título privado de renda fixa voltado para a captação de recursos financeiros para financiar projetos do agronegócio. Ou seja, você investe determinada quantia no banco e ele tem o compromisso de utilizar os valores arrecadados para financiar atividades agrícolas. 

Em troca, os investidores recebem a rentabilidade no prazo definido em contrato. Pessoas físicas que investem nesta modalidade têm isenção do imposto de renda sobre os ganhos, além de contarem com a proteção do FGC

Como ponto de atenção, vale observar que as LCAs, em geral, possuem menor liquidez, sendo importante estar atento ao prazo de vencimento e ao período de carência do título, que tem prazo mínimo de 9 meses. 

Mudanças nas regras para emissão das LCAs

O texto altera a redação de dois artigos da Lei 11.076/2004, que trata das modalidades de financiamento agropecuário, os chamados títulos do agronegócio.

As alterações visam autorizar que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) use operações de repasses interfinanceiros como lastro para a emissão de LCAs, expandindo as opções de emissão do título. 

Essa autorização possibilitará que a emissão possa ser respaldada por operações do BNDES aos produtores, como aquelas relacionadas a equipamentos, produção e comercialização de produtos e insumos do agronegócio. Pela legislação atual, somente cooperativas de crédito rural podem fazer operações desse tipo. 

A mudança na regra visa que o BNDES receba tratamento igual aos das cooperativas, de forma a aumentar os repasses do BNDES para o setor agrícola.