Reforma tributária deve impactar desempenho de empresas. Confira as mais afetadas
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, por 382 a 118 votos, a reforma tributária (PEC 45/2019) — eram necessários 308 votos.
Nesta sexta-feira, 7, os deputados ainda terão que votar 4 destaques (possíveis alterações no texto) antes da proposta ir para o Senado.
Entenda o que muda
A reforma, que está em discussão pela Câmara, baseia-se na substituição de cinco impostos por dois tributos sobre bens e serviços harmonizados.
Os impostos eliminados serão o IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS/Pasep, que darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, gerido por estados e municípios) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, gerido pela União).
Além disso, o imposto será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo, e não mais na origem como é feito no regime tributário atual. Dessa forma, evita-se a cumulatividade de impostos durante a cadeia produtiva (hoje temos um regime que gera impostos sobre impostos, o que tende a reduzir a produtividade e distorcer preços).
Vale ressaltar que a reforma vai estabelecer um Imposto Seletivo (IS), que será uma sobretaxa sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, por exemplo), ao passo que haverá desoneração de exportações e investimentos.
Haverá uma alíquota única padrão que valerá como regra geral e outra diferenciada para setores que não têm muitas etapas produtivas, como o setor de saúde.
Avaliamos que essa simplificação do regime tributário deve trazer um efeito positivo sobre a produtividade, contribuindo para um crescimento econômico mais sustentável do país no longo prazo.
Entenda como fica o pagamento de dividendos
Neste primeiro momento, o texto enviado pelo governo federal não prevê a taxação de dividendos ou o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), algo que vem sendo ventilado desde o governo anterior.
A discussão da reforma tributária atual na Câmara dos Deputados trata apenas do imposto sobre bens e serviços, focada na unificação de cinco impostos no país em duas alíquotas.
Assim sendo, a taxação de dividendos, que foi divulgada na apresentação do novo marco fiscal pelo governo vigente, deve ficar para um próximo momento com a reforma do IR (Imposto de Renda).
Ainda existem incertezas em relação à tributação de dividendos e como isso impacta os investimentos/investidores de modo geral.
É um ponto que vem sendo muito discutido nos últimos anos, mas que ainda não avançou.
Como observação, cabe ressaltar que, mesmo em um cenário de tributação dos dividendos, isso não seria algo único e exclusivo do Brasil, que é um dos poucos países do mundo em que não ocorre a taxação.
Empresas mais afetadas pela reforma tributária
A Ambev (ABEV3), com o foco na produção de bebidas alcoólicas, deve ser bastante prejudicada com as medidas da reforma tributária, uma vez que o Brasil corresponde a 50% do faturamento da companhia.
No setor de frigoríficos, o mais impactado seria BRF (BRFS3) pela maior exposição ao mercado brasileiro, ao contrário dos pares com maior foco em exportações, como Minerva (BEEF3), Marfrig (MRFG3) e JBS (JBSS3).
No setor de Óleo & Gás, a tributação dos combustíveis será específica. Logo, vemos mais risco em algo focado, como foi o imposto por exportação de petróleo, do que de forma permanente e que impacte todo o setor como algum “imposto por energia suja”.
O formato anterior impactava mais as “junior oils”, como 3R Petroleum (RRRP3), Prio (PRIO3) e Petroreconcavo (RECV3), mas uma nova modalidade do imposto específico poderá ser prejudicial para Petrobras (PETR4) em maior instância, além de já ser uma empresa do governo com a dispersão de repasse dos preços de combustíveis internacionais, já que não atua mais sob a paridade do mundo.