Você comprou ações em 2022 e tem dúvidas se deve declarar neste ano?

A Receita Federal anunciou, em coletiva de imprensa no dia 27 de fevereiro, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023.

A principal mudança foi na lista de obrigatoriedades de renda variável. Ao contrário do ano passado, só será obrigado a declarar quem realizou venda de ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil anual ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês.

Se a soma das vendas – e não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação.

Para simplificar bem, se você apenas comprou ações no ano passado, independentemente da quantidade, não é obrigado a declarar.

Antes, o investidor tinha que declarar qualquer valor na Bolsa, inclusive se não vendesse ação nenhuma.

O objetivo das mudanças para quem opera na Bolsa é excluir uma parcela da população que aplica uma baixa quantia, estimulando que esses pequenos investidores continuem aplicando na Bolsa de Valores.

Vale mencionar que, em 2022, houve um acréscimo de 17,5% de investidores na B3, porém 80% começaram com menos de mil reais.

O motivo da alta pode estar relacionado aos clientes do Nubank que aceitaram o “pedacinho” oferecido pela instituição na oferta pública de ações (IPO) realizada em dezembro de 2021.

Prazo de envio

O prazo para enviar os documentos ao leão começa no próximo dia 15 de março, a partir das 8h, e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.

Dúvidas do IR 2023

1. A alteração é válida para quem opera day trade?

R: Não, operações com day trade (compra/venda no mesmo dia) continuam sendo passíveis de tributação de 20% sobre o lucro mensal, independentemente do valor negociado, e deverão ser declaradas no IR.

2. Para quem declarou nos anos anteriores, mantém a antiga regra ou a nova?

R: A nova regra é a que conta. É importante mencionar que o investidor deve cumprir com as novas regras citadas acima, além dos demais pré-requisitos para outras áreas que não sejam o investimento em ações para estar isento da declaração.

3. Precisa declarar se recebeu proventos (dividendos e JCP)?

R: Sim. Os dividendos são isentos de imposto de renda, no entanto você precisa declarar os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que não são isentos, havendo um recolhimento na fonte de 15%. Saiba mais sobre proventos aqui.

4. Essa mudança também vale para quem opera no mercado futuro?

R: Não, ainda será preciso declarar as operações do mercado futuro, tanto as que estiverem em aberto no fim do ano quanto as já encerradas. As operações abertas no fim do ano-calendário (2022) deverão ser declaradas na ficha de “bens e direitos” na plataforma da Receita Federal, no código 47 (mercados futuros).

Já as operações encerradas durante o ano-calendário deverão ser declaradas na ficha de “rendimentos variáveis”,  na aba “operações comuns/day trade”, na qual deverão ser registradas perdas e ganhos de cada mês, em cada tipo de operação.

Restituição

Uma informação importante é que a restituição do Imposto de Renda segue a mesma ordem de recebimento da declaração.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição – pessoas com 60 anos ou mais, por exemplo –, mas quanto antes você declarar, mais cedo receberá a restituição.

Por isso é melhor entregar a declaração no início do prazo. No site do governo, você acessa o calendário de restituição do Imposto de Renda 2023.