O crescimento do Offshore é inegável, principalmente em países da América Central – como Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas e Cayman. Mas, com ele, eis que surgem os mitos sobre a modalidade e muitos se perguntam o que é legal e o que é ilegal.

Ninguém melhor para esclarecer alguns dos mitos mais famosos do que o Caio Zylbersztajn, consultor CFP® da Nord Wealth.

Ele nos deu uma forcinha para explicar o que são paraísos fiscais e como administrar bens no exterior.

Antes de começar de fato, é importante estar a par das questões que envolvem uma sociedade “offshore” e seus benefícios.

Afinal, o que é offshore?


O termo Offshore significa, em tradução livre, além da costa: algo que está fora do território do país. No caso das empresas, é dado a uma companhia aberta em um país diferente daquele em que residimos.

Na prática, uma Private Investment Company (PIC) é uma entidade constituída em uma jurisdição com tributação favorecida (paraíso fiscal), utilizada por investidores pessoas físicas para manter e administrar bens com o intuito de reduzir tributos, proteger e otimizar seu patrimônio.

Qual o benefício das PICs?

Para explicar os benefícios do investimento por meio das PICs, precisamos primeiro entender o investimento feito por meio da pessoa física.

Nos últimos anos, com a evolução do mercado e do cenário econômico local, ficou evidente a necessidade de investir em ativos descorrelacionados com o Brasil e principalmente em moeda forte.

Indo direto ao ponto, hoje temos acesso a diversos veículos para realizar essa exposição internacional e diversificação do portfólio: BDRs, fundos de investimentos no Brasil, fundos de investimentos no exterior e principalmente corretoras americanas com processos simplificados para brasileiros (Avenue, XP Internacional, Inter, C6, entre outras).

O investimento direto por meio de corretoras americanas é uma das melhores soluções, dada a menor taxa de produtos em geral e a saída do risco de fronteira, uma vez que os recursos estão em outra jurisdição.

Entretanto, ao investir em ativos americanos, o investidor precisa se atentar, de forma geral e resumida, a:

  • Regras tributárias americanas, como o imposto sobre herança (estate tax), que incide a partir de USD60.000 em uma carga progressiva, podendo chegar a até 40% do patrimônio para não residentes americanos;
  • Carnê-leão e IR tabela progressiva (ou GCAP) para dividendos e distribuições feitas por ativos americanos, mesmo com devidas retenções na fonte;
  • Declaração dos ativos no imposto de renda (DIRPF) seguindo as regras de conversão cambial nas compras e vendas;
  • Pagamento de ganho de capital (tabela GCAP) nas alienações guardadas às isenções devidas;
  • Inventário, testamento, honorários advocatícios e preocupações sucessórias dado que a legislação americana (common law) funciona de forma diferente à brasileira (civil law).

Agora você está pronto para descobrir os mitos mais famosos sobre empresas offshore.

Mito #1: as offshores são ilegais

Apesar de muitos carregarem o estigma que paraísos fiscais são ilegais, vários países/estados conhecidos possuem essa tributação favorecida: Uruguai, Irlanda, Inglaterra, Luxemburgo, Delaware (estado US), entre outros.

As jurisdições mais conhecidas e utilizadas por brasileiros para a constituição dessas empresas são os países da América Central, pois além de serem geograficamente mais próximos, possuem processos menos complexos e custos inferiores.

Uma vez constituída a empresa, os recursos financeiros detidos pela PIC são custodiados junto a uma instituição financeira e os investimentos são feitos, normalmente, nos mesmos ativos que acessamos via pessoa física: Equities, Bonds, Mutual Funds, Hedge Funds.

Além disso, todo recurso integralizado na empresa é declarado no Brasil, seja por meio da Declaração de IR (DIRPF) ou da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Tudo é realizado legalmente de modo a garantir segurança, sigilo, privacidade e eficiência.

Mito #2: não é seguro


Dentre os motivos para se constituir uma offshore, além da vantagem tributária, está a segurança do seu patrimônio.  

As empresas são comumente constituídas em países que possuem situação política e econômica estável. Isso faz com que os investidores e empresários busquem essas jurisdições para evitar crises e garantir maior tranquilidade para seus investimentos ou negócios — e os países com tributação favorecida buscam garantir isso ao longo dos anos.

Além disso, embora a empresa constituída em determinada jurisdição seja a dona dos bens, os ativos financeiros permanecem custodiados no país e na instituição de origem – EUA, por exemplo.

Nós trabalhamos frequentemente com ativos americanos que são custodiados nas principais instituições americanas (Apex, Pershing, Morgan Stanley etc.). Dessa forma, o risco de mercado e de custódia não passa pela jurisdição da empresa.

Mito #3: transferir para fora é difícil


No tocante ao envio de dinheiro do Brasil para paraísos fiscais, é necessário mencionar que as transferências internacionais não são complexas.

Hoje temos diversas plataformas que fazem o serviço de câmbio de forma simples e barata, disponibilizando o recurso no exterior em até um dia.

Na Nord Wealth, nós realizamos câmbio para os clientes diretamente pelas corretoras, com custos bastante competitivos. Os bancos também fazem a remessa de recursos para fora, com taxas um pouco superiores às do mercado.

O recurso pode ser enviado diretamente à offshore (integralização ou subscrição) e ainda possui a vantagem de uma alíquota de IOF reduzida (0,38%). Os ativos já custodiados no exterior também podem ser integralizados diretamente na empresa, sem a necessidade de retorná-los ao Brasil.

Mito #4: custos muito elevados

Os custos de constituição das PICs nas jurisdições da América Central rodam por volta de USD2.000, com um custo anual de USD2.500, incluindo balanço contábil, taxa de manutenção, substância econômica e taxa de compliance.

Desse modo, acreditamos que faz sentido para patrimônios no exterior superiores a USD300.000 e com expectativa de crescimento, diluindo o custo anual (<1,0% a.a).

Casos específicos com demandas sucessórias e de proteção patrimonial também podem ser analisados.

Tire suas dúvidas

A escolha do país onde será constituída a sociedade dependerá de disposições legais vigentes e da adequação com os objetivos e individualidades de cada um dos clientes, portanto a análise, discussão e o planejamento prévio são essenciais.

Se você tiver interesse em conhecer mais sobre as estruturas ou o processo de planejamento patrimonial da Nord Wealth, não deixe de entrar em contato conosco por meio dos nossos canais oficiais aqui.

Um abraço.

Bons investimentos.