O lançamento do LFTS11, em 2022, prometia ser uma revolução nos investimentos em Tesouro Selic, com a possibilidade de pagar menos imposto de renda. No entanto, o produto gerou mais polêmica do que benefícios, levando a Investo a lançar uma nova solução: o LFTB11. 

Será que agora os problemas foram resolvidos ou novos desafios surgiram? Continue no conteúdo e saiba mais sobre o novo fundo.

Entenda a grande polêmica do LFTS11, lançado em 2022

Antes de falarmos sobre a novidade promovida pela Investo, vamos entender a grande polêmica que aconteceu sobre o LFTS11.

Em novembro de 2022, a Investo lançou o ETF (fundo negociado em Bolsa) denominado como LFTS11, que, inicialmente, chamou muita atenção dos investidores.ETF 

A carteira do fundo não tinha muito segredo: investir no Tesouro Selic. Apesar da proposta simples, as atenções especiais ao ETF estavam na propaganda em relação à tributação do fundo.

De acordo com a gestora, o imposto de renda do LFTS11 seria de apenas 15% sobre os rendimentos, independentemente do tempo de aplicação do cotista.

Essa seria uma vantagem realmente muito interessante, uma vez que, se você investir no Tesouro Selic diretamente, a cobrança de imposto de renda (IR) acontece de forma regressiva, começando em 22,5%. 

Ao resgatar o Tesouro Selic em até 180 dias após a sua aplicação, é cobrado um IR de 22,5%. De 181 a 360 dias, 20%. De 361 a 720 dias, 17,5%. E somente a partir de 721 dias é cobrado um IR de 15%.

Ou seja, seria um produto interessante não só para reserva de emergência, como também para reserva de oportunidade. Afinal, se você monta um caixa esperando por oportunidades interessantes no mercado, elas podem aparecer em pouco tempo e o IR cobrado seria de 15% após o resgate, sem se preocupar com o prazo.

O argumento da gestora sobre essa tributação era que a carteira do LFTS11 é composta por títulos Tesouro Selic com prazo acima de 720 dias.

A seguir, um momento um pouco mais técnico para entendermos a polêmica em torno desse argumento da Investo.

O fundo é tributado de acordo com o prazo médio de repactuação. O prazo de repactuação é um indicador financeiro que mede o tempo médio, em dias, para o ajuste ou atualização dos termos de contratos, ou títulos de renda fixa, especialmente no contexto de fundos de investimento. É o prazo que reflete a frequência com que os ativos da carteira são renegociados ou têm suas condições revisadas.

Resumidamente, é o período no qual o ativo está sujeito à alteração na sua taxa de remuneração.

Enquanto isso, Selic Over é a taxa média praticada no mercado interbancário para empréstimos de títulos públicos overnight (de um dia para o outro).

Ou seja, como a Selic Over é atualizada todos os dias e as LFTs (Tesouro Selic) têm a remuneração atrelada à Selic Over, o prazo de repactuação da LFTS11 deveria ser, na verdade, de 1 dia útil.

O próprio IMA-S, índice da Anbima que representa a evolução da carteira de LFTs, já possuía um prazo de repactuação de 1 dia.

Vale lembrar que a tributação dos ETFs de renda fixa é retida na fonte e segue uma tabela regressiva em que, para prazos de até 180 dias, o imposto é de 25%. De 181 a 720 dias, o IR é de 20%. E acima de 720 dias, o IR é de 15%.

Em fevereiro deste ano, a Secretaria do Tesouro Nacional deu um ponto final a essa discussão ao publicar um parecer reforçando que os fundos lastreados no Tesouro Selic têm prazo de repactuação de 1 dia.

Mas antes mesmo desse parecer, diversas corretoras, ainda em 2023, já começaram a cobrar 25% de IR (em vez de 15%) com medo de serem penalizadas futuramente, afinal, são elas que calculam e pagam o IR (o imposto é recolhido na fonte).

Ou seja, os investidores que entraram no fundo com a promessa de serem beneficiados, foram, na verdade, penalizados, uma vez que o IR máximo que é possível pagar ao investir diretamente no Tesouro Selic é de 22,5%, enquanto no LFTS11 passou a ser sempre 25% (e não mais 15%), independentemente do tempo de aplicação.

Vale lembrar que o LFTS11 tem uma taxa de administração de 0,19% ao ano, próxima à taxa de custódia de 0,20% a.a. cobrada pela B3 ao investir pelo Tesouro Direto para valores acima de R$ 10 mil (abaixo de R$ 10 mil, a taxa é zero).

Ou seja, com essas características, o LFTS11 não vale a pena. O fundo ainda existe e está com um patrimônio de R$ 577,5 milhões.

E então: LFTB11 vale a pena?

Com o objetivo de resolver o problema do imposto de renda, a Investo lançou, no começo deste mês de novembro, o ETF LFTB11, que pode cobrar um IR de 15%.

No entanto, para isso ser possível, a gestora teve que promover algumas mudanças na carteira.

A principal mudança é que esse é um fundo que não investe apenas no Tesouro Selic (LFTs), mas também em títulos de longuíssimo prazo do governo atrelados à inflação (NTN-Bs).

Atualmente, o fundo tem 91,26% da sua carteira investida em LFTs (que possuem prazo de repactuação de 1 dia, já reconhecido pela própria gestora). Os 8,74% restantes estão na NTN-B 2060, parcela que forma um prazo de repactuação de 8.662 dias e transforma o prazo médio da carteira em 758 dias. 

A grande mágica aconteceu, enfim, o tão sonhado prazo acima de 720 dias para realmente conseguir cobrar um IR de 15%.

 Fonte: Investo
Fonte: Investo

Também vale ressaltar que, de modo a atrair clientes nesse início, o LFTB11 começa com taxa zero de administração. Essa vantagem, porém, vai somente até março de 2025. Após esse período, o fundo passará a cobrar uma taxa de administração de 0,19% ao ano.

Mas meu grande ponto aqui é: qual é a proposta do ETF?

O LFTS11 tinha uma proposta clara, de servir como uma reserva de emergência de forma mais barata do que investir diretamente no Tesouro Selic.

Vale lembrar que reserva de emergência é aquele valor que você separa para lidar com despesas inesperadas (perda de emprego, reparos na sua residência, etc.). Ou seja, é um valor que você tem que ter total segurança, sem riscos de mercado ou crédito, além de liquidez.

A partir do momento que o LFTB11 possui uma alocação em NTN-B, você terá uma parte do fundo correndo risco de mercado. Se eventualmente o juro real longo do Brasil subir significativamente (devido a um aumento do risco fiscal, por exemplo), essa parte da carteira pode sofrer, visto que o aumento da taxa reduz o preço do título (a famosa marcação a mercado).

Só neste ano, a NTN-B 2045, por exemplo, mostrou um prejuízo de -11% até aqui, em razão da piora da percepção de risco fiscal do país.

 Fonte: Tesouro Nacional. Elaboração Nord Research

Além disso, vale ressaltar que quanto maior a duração do título, maior a sensibilidade do seu preço em relação a uma movimentação dos juros de mercado.

Claro que, do outro lado da moeda, um cenário de queda do juro real (elevação do preço do título) pode potencializar os seus ganhos. Mas entendeu o contexto? Mesmo também podendo apresentar ganhos, você sempre vai estar correndo risco de mercado sob os juros longos.

Mesmo que essa parcela em inflação longa do LFTB11 seja menor que 10% da carteira, a ideia de ser um ETF para reserva de emergência é descaracterizada, pois estará correndo risco de mercado.

Além disso, à medida que o tempo for passando, o prazo médio da NTN-B 2060 vai se reduzindo e o fundo terá que complementar a carteira com outras NTN-Bs longas (após 2060) para não deixar o prazo de repactuação da carteira abaixo de 720 dias. Sendo assim, é necessário ir observando se essa parcela atual de 8,74% em NTN-Bs terá a necessidade de ser alterada com o tempo.

Na minha opinião, o LFTB11 carece de uma estrutura mais clara do seu real objetivo. Em resumo, é um fundo que vai investir em Tesouro Selic e NTN-B.

Para reserva de emergência, é mais apropriado investir diretamente no Tesouro Selic ou em fundos Selic Simples (sem risco de mercado ou de crédito) que não cobram taxa de administração.

Quais são os fundos Selic Simples que não cobram taxa de administração? Se você é assinante do Nord Fundos, você já sabe.

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