Você já sabe quais são as novas regras do IRPF 2024? Neste ano, ampliou-se a faixa de isenção com as alterações na tabela progressiva do IR. Além disso, foi instituído o desconto simplificado mensal de R$ 528.

Ao se preparar para realizar a declaração do Imposto de Renda 2024, é fundamental saber quais os documentos necessários para declarar investimentos. Assim, você cumpre com suas obrigações fiscais e evita possíveis complicações futuras.

Acompanhe no texto abaixo quais são os documentos necessários para declarar diferentes tipos de investimentos. Vamos lá?

Sumário

O que muda na declaração do IRPF 2024?

Houve mudanças no IRPF 2024 em relação à tabela progressiva do IR e à isenção, além da criação do desconto simplificado e alterações para quem investe em renda variável e no exterior.

Nova tabela do IR

Confira como será a tabela do IR em 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,0000
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Isenção do imposto de renda

Antes, eram isentos os que recebiam até R$ 1.903,98 por mês. Agora, com a atualização da tabela progressiva, a nova faixa de isenção é de até R$ 2.112,00, que vigora devido à alteração da lei pelo presidente Lula.

Em 2024, haverá um número significativo de contribuintes que vão se beneficiar da ampliação da faixa estipulada pela Receita Federal. Ou seja, em torno de 13 milhões de pessoas que antes declararam o IRPF estarão obrigatoriamente isentas.

Dedução simplificada

A dedução simplificada visa dar um desconto de R$ 528 na fonte para os contribuintes. Quem recebe até R$ 2.640, que corresponde a duas vezes o salário mínimo de 2023, estará isento e não precisará pagar IRPF 2024 na fonte ou na declaração anual.

Assim, há outra opção em relação às deduções que já existem, que incluem dependentes, saúde e educação, por exemplo. É vantajoso para quem não tem um número muito grande de despesas para deduzir, em especial quando essas despesas não ultrapassam R$ 528.

Se considerarmos uma pessoa que ganha R$ 8 mil, por exemplo, esse desconto de R$ 528 provavelmente será menos favorável que a alternativa de deduções pela declaração completa, com inclusão de mais gastos que possam ser deduzidos.

Além disso, o próprio empregador pode aplicar o desconto simplificado, mas o pagamento é opcional.

Para quem ganha acima de R$ 2.640 prevalecem as alíquotas da tabela progressiva, e o percentual a ser pago não será sobre a totalidade tributável do salário, mas somente sobre a parcela acima da isenção.

Declaração de investimentos em renda variável

Se você investe em renda variável, é bom saber da instituição pela Receita do programa ReVar (Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável).

O ReVar pode ser acessado no portal e-CAC. O recolhimento é até o último dia útil do mês seguinte ao da operação financeira, realizado via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A alteração afeta quem investe em ações, BDRs, Units, FIIs, ETFs, derivativos, entre outros investimentos.

É necessário enviar informações sobre os investimentos em até dez dias após a execução das operações. Ainda, haverá um período de testes para aplicação. Assim, o programa entrará totalmente em vigor depois de 2025.

Ativos no exterior

Com a sanção da lei 14.754/23 pelo presidente Lula, houve mudanças na forma que os investimentos fora do Brasil são tributados. A lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Ações

A alíquota será de 15% para esses ativos. Caso a soma do que você ganhar de capital seja maior que R$ 35 mil no mês, haverá incidência dessa taxa. Pela regra anterior, as alíquotas variavam entre 15% e 22,5%.

Fundos fechados e exclusivos

Pela nova regra, esses fundos vão sofrer a incidência do come-cotas, com tributação regressiva. As taxas variam entre 15% ou 20%, a depender do prazo de aplicação, e o pagamento é periódico.

Fundos offshore

Os rendimentos de fundos offshore passam a ser tributados quando a operação se efetivar, com alíquota de 15% na declaração do IR. Antes, a tributação acontecia apenas quando os lucros eram repatriados.

Trustes

Antes da nova lei, não havia tributação específica sobre os trustes. No entanto, haverá tributação sobre os ganhos de capital que provêm de liquidação de bens e direitos no exterior, considerando que não sejam aplicações financeiras. A alíquota é de 15% sobre os rendimentos a cada ano.

Fundos de investimento

A alíquota será de 15% na data de resgate, amortização, distribuição ou alienação das cotas para:

  • Fundos de Investimento em Ações (FIA);
  • Direitos Creditórios (FIDC);
  • Participações (FIP);
  • ETF (exceto renda fixa).

Quem precisa declarar o IRPF 2024?

Precisam declarar o IRPF 2024 todos aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • adquiriram propriedades superiores ao valor de R$ 300.000,00;
  • fizeram transações na bolsa de valores;
  • venderam mais de R$ 40 mil em ações ou tiveram ganhos de capital;
  • receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • tiveram ganhos de capital ao alienar bens e direitos;
  • obtiveram receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • entre outros.

Quem não precisa declarar o IRPF 2024?

Todos aqueles que não se encaixam nas regras de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2024 estão livres de IR. Por exemplo, todos os que receberam menos que R$ 28.559,70 no ano.

Porém, há casos em que pessoas estão dentro da regra e são isentas. Os que são dependentes de outro que segue as devidas formalidades do IR não precisam declarar.

Além disso, se o cônjuge declarar bens de outra pessoa até o valor de R$ 300 mil, há isenção. Por fim, não precisam declarar os que possuem doenças graves, como HIV, cegueira, alienação mental, entre outras.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2024?

O prazo é até maio de 2024. Créditos: Freepik

O prazo para enviar a declaração do IRPF 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. Lembre-se de não deixar para última hora.

Se houver erros, por exemplo, pode ficar apertado para corrigi-los antes do fim do prazo de envio. Além disso, quem envia com antecedência tem prioridade na restituição.

Como funcionará a restituição do IRPF 2024?

As datas de restituição começam em maio e vão até setembro, divididas em cinco lotes:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Vale destacar que o cronograma segue uma ordem de prioridade. Por exemplo, pessoas idosas, quem tem doenças graves e profissionais do magistério recebem primeiro.

Quais documentos guardar para declarar Imposto de Renda?

Os documentos dependem do tipo de investimento. Créditos: Freepik

Os documentos necessários para declarar seus investimentos no Imposto de Renda irá depender do tipo de investimento. Entenda:

Investimentos em bens e imóveis

  • Data de aquisição do imóvel;
  • Área do imóvel;
  • Inscrição municipal (IPTU);
  • Registro de inscrição no órgão público;
  • Registro no cartório de Imóveis.

Investimentos em veículos, aeronaves e embarcações

  • Número do Renavam;
  • Registro no órgão fiscalizador correspondente.

Investimentos em contas correntes e aplicações financeiras

  • CNPJ da instituição financeira;
  • Número da agência;
  • Número da conta.

Bens e direitos

  • Documentos comprovando a compra e venda de bens e direitos em 2023;
  • Matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2023;
  • Documentos provando participação acionária em uma empresa (se aplicável);
  • Dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2023 (GCAP) em caso de lucro na venda de bens e direitos.

Renda variável

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviados pelas corretoras;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Para conseguir as notas de corretagem, acesse sua corretora, se tiver investimentos em mais de uma, faça isso em todas e peça a documentação que mostra suas transações a cada mês. Em seguida, calcule os custos de aquisição e os resultados.

Já o Darf, pague mensalmente conforme a alíquota indicada e guarde o documento separadamente para usar na declaração do Imposto de Renda.

informe de rendimentos você deve receber por e-mail. Caso isso não aconteça, entre em contato com a corretora.

Renda fixa

  • Notas de corretagem emitidas pela corretora;
  • Extratos de investimentos;
  • Informe de Rendimentos:
  • Documentos que comprovem as transações de compra e venda de títulos de renda fixa;
  • Dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP).

Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda?

Para declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2024, siga os seguintes passos:

  • Faça o download do Programa da Receita Federal, projetado para a declaração do Imposto de Renda do ano da declaração;
  • Acesse o programa e inicie o processo de declaração;
  • Na ficha "Bens e Direitos", clique no botão "Novo" para incluir uma nova posição;
  • Selecione o código correspondente;
  • No campo "Localização (País)", escolha a opção "105 – Brasil" se as ações forem do Brasil, ou insira o código do país correspondente ao investimento;
  • No campo "Discriminação", forneça informações sobre o investimento, como quantidade de ações, nome da empresa/ticker papel, CNPJ e, se desejar, detalhe qual corretora foi utilizada para a compra;
  • Se as ações foram adquiridas antes de 2022, preencha o item "Situação em 31/12/2022". Se foram compradas após essa data, deixe esse campo zerado;
  • No item "Situação em 31/12/2023", insira o valor do custo total de aquisição atualizado até a data;
  • Repita o processo para todos os seus investimentos.

É importante preencher todos os campos corretamente para evitar problemas e não cair na chamada malha fina.

No item 4, você deve preencher o código corretamente conforme o tipo de investimento, sendo:

  • Renda variável (ações, Fundos Imobiliários, ETFs e outros) - 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica);
  • Renda fixa - 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
  • LCI, LCA e poupança - 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
  • Previdência privada - 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

Quem faz investimento precisa declarar IR?

Sim. Pessoas que realizam investimentos devem declarar Imposto de Renda se atenderem às condições estabelecidas pela Receita Federal.

As regras podem mudar conforme o tipo de investimento, no entanto, alguns dos investimentos que geralmente exigem a declaração de Imposto de Renda são:

  • Renda Variável: ações, ETFs, FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e outros ativos negociados em bolsa;
  • Renda Fixa: Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito (LCI e LCA),
  • Fundos de Investimento: fundos de ações, fundos multimercado, fundos de renda fixa, entre outros;
  • Outros investimentos: compra e venda de imóveis, por exemplo.

Investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, debêntures comuns, CDBs e letras de crédito, têm imposto de renda que varia de 15% a 22,5%, descontado diretamente no resgate. Mesmo assim, é necessário registrar esses investimentos na declaração do Imposto de Renda 2024.

Para investimentos de renda fixa isentos de IR, como LCI, LCA, CRI, CRA e poupança, não há imposto sobre o lucro. No entanto, é preciso incluí-los na declaração do Imposto de Renda.

Portanto, todos os investimentos devem ser declarados individualmente na declaração anual.

Qual valor de investimento devo declarar no Imposto de Renda?

As regras para a declaração de 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas devem haver poucas mudanças em relação a 2023.

Sendo assim, estão obrigados a declarar as ações no IRPF 2024 apenas quem:

  • realizou operações de alienação (ou seja, vendeu, doou ou transmitiu por herança) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas de até R$ 40 mil no ano ou tenha obtido lucro acima de R$ 20 mil ao mês;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Contudo, o contribuinte que atende a outros critérios de obrigatoriedade, deve declarar seus investimentos normalmente, ainda que não atinja os valores acima. Você pode conferir todos os requisitos no site da Receita Federal

É possível retificar uma declaração já processada?

Sim, é perfeitamente possível retificar uma declaração de Imposto de Renda já processada pela Receita Federal. Este procedimento é essencial para corrigir erros ou omissões após o envio da declaração original. 

A retificação pode ser realizada em qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a partir do exercício em questão, contanto que o processo de malha fina não tenha sido iniciado. 

É importante destacar que a declaração retificadora possui o mesmo status de uma declaração comum, substituindo integralmente a declaração original, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções.

Como retificar declaração de Imposto de Renda 2024 já enviada?

Para retificar a declaração de Imposto de Renda de 2024 já enviada, o contribuinte deve acessar o mesmo programa ou aplicativo utilizado para a declaração original. Ao iniciar o processo, é necessário selecionar a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada. 

Depois, faça as correções necessárias nos campos específicos onde os erros foram identificados. Após realizar as alterações, a declaração deve ser enviada novamente. 

É crucial revisar todas as informações para garantir que não haja necessidade de futuras retificações.

Até quando é possível retificar a declaração de imposto de renda?

O prazo para a retificação da declaração de imposto de renda é de até cinco anos após o envio da declaração original, desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, não esteja sendo objeto de investigação pela Receita Federal. 

Durante esse período, o contribuinte pode fazer as alterações necessárias para corrigir qualquer erro ou informação incompleta. No entanto, é recomendável realizar a retificação o quanto antes para evitar possíveis multas ou juros por declarações incorretas. 

Assim, manter a conformidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal é possível.

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Resumindo

Quando começa a declaração do IRPF 2024?

O prazo para enviar a declaração do IRPF 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. Lembre-se de não deixar para última hora, pois quem envia com antecedência tem prioridade na restituição.

Quais as mudanças do IRPF 2024?

O IRPF 2024 teve alterações em relação à tabela progressiva do IR e à isenção, além da criação do desconto simplificado e alterações para quem investe em renda variável e no exterior.