O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 26, a lei que estabelece a Letra de Crédito do Desenvolvimento (PL 6235/2023). 

O que é investimento LCD e como funciona?

A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) é um novo título de renda fixa isento de Imposto de Renda para pessoas físicas, que funcionará de maneira semelhante às LCIs e LCAs, mas emitidos somente por bancos de desenvolvimento. 

Enquanto no caso das LCAs os recursos são direcionados pelo banco para atividades relacionadas ao agronegócio e das LCIs, ao setor imobiliário, nas conformidades da regulamentação. No caso das LCDs, os recursos deverão ser direcionados para investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e micro, pequenas e médias empresas.

Como novidade em relação aos títulos existentes, as LCDs serão acompanhadas de métricas de desempenho, para avaliação do impacto das isenções na geração de benefícios sociais.

A LCD concorrerá com LCAs e LCIs?

A expectativa do governo é que o novo título não represente uma concorrência direta com as LCAs e LCIs. O principal motivo para a expectativa é a grande diferença entre os volumes de emissões, uma vez que as LCIs e LCAs possuem uma vasta gama de bancos que podem emiti-los. 

Além disso, foi definido o limite de até R$ 10 bilhões por banco de desenvolvimento que pode ser captado pelo programa, enquanto o volume do estoque de LCA e LCI já ultrapassa R$ 800 bilhões em 2024. 

Um outro ponto que reduz a expectativa de concorrência foram as alterações nas regras de emissão dos títulos isentos em fevereiro de 2024. Com a alteração, houve uma redução dos títulos LCA e LCI emitidos e, portanto, há espaço no mercado para a nova oferta de títulos isentos. 

Enxergamos as LCDs como uma possível oportunidade de diversificação no portfólio dos investidores.

Quem emite a LCD?

A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa, poderá ser emitido somente por bancos de desenvolvimento, como BNDES, BDRE, BDMG e Bandes.  

Qual a finalidade das LCD para as instituições que as emitem?

A LCD tem como objetivo captar recursos para financiar projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental no país, oferecendo uma opção de investimento segura e isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.

A ideia com a criação do novo título é expandir as formas de financiamento dos bancos de desenvolvimento, permitindo o acesso ao mercado de capitais e aproveitando o apetite dos investidores por títulos isentos de imposto. 

A proposta está em linha com o processo de modernização da estrutura de funding dessas instituições. 

Como investir em LCD?

A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) será mais uma opção de investimento segura e isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.

No dia 22 de agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições para emissão das LCDs. A resolução prevê que:

  • As condições de recompra ou resgate antecipado tenham prazo mínimo de 12 meses;
  • A soma dos valores nominais das LCDs emitidas por ano não deve ultrapassar 6,5% do Patrimônio Líquido da instituição, limitado a R$ 10 bilhões;
  • O saldo das LCAs emitidas não deve ser superior a 25% do Patrimônio Líquido da instituição;
  • O prazo de vencimento mínimo será de 12 meses;
  • O título poderá trazer pagamentos periódicos desde que em intervalos acima de seis meses;
  • A remuneração poderá ser baseada em taxa de juros fixa ou flutuante, combinadas ou não, bem como em outras taxas de conhecimento público e regulamentadas.

A expectativa é de que o novo título seja disponibilizado em corretoras e distribuidoras para os bancos de desenvolvimento consigam acessar uma vasta gama de investidores. 

Para verificarmos se vale a pena o investimento será necessário aguardar as primeiras emissões para analisarmos as taxas oferecidas, o prazo de vencimento e os emissores.