Imposto sobre herança e doação (ITMCD) pós-reforma tributária. Entenda o que pode mudar
O texto-base da reforma tributária (PEC 45/19) aprovado pela Câmara dos Deputados prevê mudanças na cobrança de tributos sobre herança e doação, o ITCMD.
Embora neste primeiro momento o foco da reforma tenha sido sobre o consumo, alguns pequenos trechos trataram o imposto sobre renda e patrimônio.
O que é o imposto de ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD) é um tributo de competência estadual que incide quando há transmissão não onerosa de bens e direitos, como na herança ou doação.
Esse imposto hoje varia de 4% a 8%, a depender do estado, que tem controle sobre a cobrança e regime.
Entenda as principais mudanças
Em discussão, o texto da Reforma Tributária prevê alterações no imposto que incide sobre ITCMD:
1. Tributação progressiva: aplicação da cobrança de forma progressiva em razão do valor da herança ou doação. Isso ocorre pois muitos estados não utilizam o teto do tributo, em 8%, como São Paulo que limita a cobrança em 4%.
2. Domicílio do tributo: o texto da reforma tributária prevê que a cobrança seja feita no local onde o falecido ou doador residia. Isso impede a abertura de inventário em outras regiões para evitar alíquotas maiores.
3. Herança no exterior: A proposta também prevê a cobrança nos casos de residentes ou domiciliados no exterior. O STF impedia a cobrança de ITCMD pelos estados para doações e heranças de bens no exterior através de recurso extraordinário redigido em 2021, exigindo uma lei complementar. A reforma tributária endereça este tema, mas ainda há dúvidas sobre a necessidade desta lei complementar.
4. Isenção de ITCMD sobre as transmissões e doações para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
O próximo passo da reforma é a escolha de um relator para o texto e, após isso, segue para votação no Senado.
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