Veto de Lula vai reduzir rendimento dos FIIs e Fiagros?
Entenda por que Lula vetou a isenção fiscal para fundos de investimento na reforma tributária e quais entidades foram afetadas
Taxar ou não taxar os fundos de investimento é uma questão que tem gerado discussões intensas no mercado financeiro e na política.
Em 16 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a regulamentação da reforma tributária com 15 vetos, entre eles, o que retirou a isenção fiscal para fundos de investimento. A medida abrange os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
A decisão foi fundamentada na Emenda Constitucional 132, que define quais entidades podem receber benefícios fiscais ou isenções de tributação.
Como ficam os FIIs e Fiagos com o veto da isenção?
Atualmente, os FIIs e Fiagros são isentos de tributação sobre os resultados obtidos em suas operações, desde que atendam a certas condições previstas em lei, que lhes concedem essa isenção. Um FII de tijolo que recebe aluguéis de imóveis não é obrigado a recolher impostos sobre esses valores, nem sobre os ganhos de capital resultantes da venda dos imóveis.
Essa isenção permite que os fundos repassem os lucros aos cotistas, que são obrigados a distribuir 95% tornando-se uma alternativa atrativa para quem busca renda passiva.
Com a reforma tributária, que entrou em pauta em 17 de janeiro de 2025, foi introduzido um novo sistema tributário que prevê a criação de três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços Subnacionais (IBS) e o Imposto Seletivo. De forma gradual, a CBS substituirá o PIS, a COFINS e o IPI, enquanto o IBS tomará o lugar do ICMS e do ISS, impostos dos quais os FIIs, até o momento, são isentos.
Diante disso, o governo Lula vetou o trecho da reforma tributária que previa a isenção desses novos impostos unificados para os fundos de investimento e os fundos patrimoniais. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), esse benefício fiscal para os fundos não estava previsto na Constituição, justificando a decisão de exclusão da isenção.
A nova proposta do governo
O veto em análise propõe que os FIIs e Fiagros passem a estar sujeitos à incidência dos novos tributos do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pelo IBS e CBS, que incidirão sobre as receitas operacionais dos Fundos, como aluguéis e receitas provenientes da venda de imóveis.
Ou seja, é um impacto indireto: com a possível tributação sobre os resultados do fundo (aluguéis e ganhos de capital), o lucro líquido disponível para distribuição aos cotistas seria reduzido, o que, por sua vez, poderia impactar os rendimentos futuros.
Apesar disso, é importante ressaltar que, até o momento, os rendimentos distribuídos pelos FIIs permanecem isentos de tributação para pessoas físicas. Em outras palavras, os cotistas não seriam diretamente impactados por uma cobrança de IR sobre os rendimentos que recebem, pelo menos por enquanto.
Por que Lula vetou a isenção fiscal para fundos de investimento?
Durante uma coletiva de imprensa, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, explicou que não havia base constitucional para incluir esses fundos como beneficiários do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo ele, a orientação para o veto seguiu estritamente as diretrizes da Emenda Constitucional 132, que já especifica as entidades aptas a receber incentivos fiscais ou isenções tributárias.
“Não havia amparo constitucional expresso para que esses fundos fossem considerados beneficiários do IBS e CBS”, destacou Appy durante coletiva de imprensa.
Anbima pede a derrubada do veto presidencial
Nesta quinta-feira, 23 de janeiro, a polêmica em relação a possível taxação dos fundos ganhou mais um capítulo. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) pediu a derrubada do veto presidencial sobre a taxação de fundos, levantando uma série de argumentos sobre os impactos dessa medida. Para a associação, a taxação dos fundos de investimento gera insegurança jurídica para a indústria.
A Anbima alerta também para o risco de fuga de capitais, que poderia impactar negativamente o mercado financeiro nacional. Além disso, muitos investidores temem que a medida reduza a rentabilidade dos fundos e torne outras opções mais atraentes.
Movimentações no Congresso
Por outro lado, é fundamental que os investidores considerem a possibilidade de derrubada do veto presidencial, dado que a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), em conjunto com outras duas frentes no Congresso Nacional, já manifestou a intenção de rejeitá-lo assim que possível. Vale ressaltar que a tributação dos FIIs já era considerada uma questão pacificada no entendimento entre a Receita Federal e o Congresso, especialmente devido à ausência de personalidade jurídica desses fundos.
No entanto, existe a possibilidade de manutenção do veto, uma vez que a questão pode ser judicializada junto ao STF por partidos aliados ao governo. Esse cenário se deve à divisão das bases da reforma tributária entre a Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132) e o Projeto de Lei Complementar 68/2024.
Diante disso, argumenta-se que a definição sobre a possibilidade de os fundos imobiliários se tornarem contribuintes tributários deveria estar prevista na própria Emenda Constitucional, e não em uma Lei Complementar. A ausência dessa previsão constitucional pode ser interpretada como um benefício fiscal, o que poderia levar o STF a decidir pela necessidade de sua inclusão na Constituição.
Haddad afirma que governo discute proposta com solução para veto da Reforma Tributária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou na últimaterça-feira, dia 28 de janeiro de 2025, para empresários da construção civil, que haverá taxação de fundos imobiliários e Fiagros. Segundo ele, houve erro de interpretação em texto e prometeu corrigi-lo.
Reforçando esse posicionamento, no dia 17 de janeiro de 2025 — um dia antes da notícia sobre a taxação da classe —, Haddad havia divulgado uma nota afirmando que não havia intenção de criar novos impostos para fundos de investimento.
Além disso, ele ressaltou que sempre defendeu a isenção da classe em relação à incidência de impostos (IBS e CBS) e que o inciso V do artigo 26 permitia a interpretação de que a categoria poderia ser tributada. Diante disso, a Fazenda também manifestou a intenção de revisar o texto para eliminar qualquer margem de interpretação que indique tributação.
Essa revisão foi reafirmada nesta terça-feira, dia 4 de fevereiro de 2025, quando Haddad destacou que o governo busca uma solução para "harmonizar" a legislação com a Constituição, garantindo que não haja dúvidas sobre a isenção. Esse ajuste poderá ser feito por meio de uma emenda à lei complementar ou de um novo projeto de lei a ser discutido no Congresso, possibilitando a manutenção da isenção tanto para os FIIs quanto para os Fiagros.
Portanto, a notícia é positiva, pois indica que a questão está sendo endereçada e que a solução virá por meio de ajustes legislativos para deixar a isenção expressamente clara. Além disso, muitos FIIs já vinham precificando o risco de tributação, e essa sinalização do governo pode contribuir para uma recuperação desses ativos.
Quem será afetado pela decisão?
Caso avance, o veto impacta diretamente:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII): utilizados para aplicações no setor imobiliário, sobretudo, FIIs de tijolo e FIIs de papel.
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro): focados em projetos e negócios ligados ao agronegócio.
A decisão visa garantir que os benefícios fiscais sejam aplicados apenas às entidades que se enquadram nas normas constitucionais.
Quais fundos imobiliários são mais afetados pela Reforma Tributária?
Os FIIs de “tijolo” e “papel” são os mais afetados pelo fim da isenção de impostos para fundos de investimento.
No caso dos FIIs de tijolo, pode ocorrer um reajuste no valor dos aluguéis, a depender da localização do imóvel, ou o proprietário pode absorver o imposto. Em todo caso, é esperado uma redução no lucro desses FIIs, impactando, por consequência, seus rendimentos.
No caso dos FIIs de papel, o impacto do fim da isenção ainda não está claro. A princípio, o imposto pode ser cobrado apenas no momento da liberação dos recursos do CRI.
O impacto da cobrança de imposto também não está claro para os Fundos de Fundos (FOFs).
Impacto no rendimento dos FIIs
Com o fim da isenção para fundos de investimento, estimativas iniciais apontam uma possível redução entre 10% e 12% na rentabilidade dos cotistas, além das incertezas jurídicas e potenciais distorções nos contratos de locação relacionados a esses veículos.
Quando as mudanças nos impostos começam a valer?
Esse impacto ainda levará alguns anos, pois a previsão é que a unificação de impostos seja implementada gradualmente a partir de 2026, quando começa uma fase de testes, com impacto maior em 2027, e entre em vigor integralmente apenas em 2033. Assim, compreendemos que o mercado terá o tempo necessário para se adaptar, enquanto os investidores em fundos poderão planejar suas estratégias de maneira mais consciente.
Devo vender minhas cotas?
No momento, o investidor deve evitar decisões precipitadas, pois ainda existe a possibilidade de o veto ser derrubado. Caso isso ocorra, caberá ao próprio Presidente da República promulgar o conteúdo anteriormente vetado em até 48 horas, apresentando suas justificativas e argumentos.
Além disso, é importante esclarecer que a proposta não se trata de uma tributação direta sobre os dividendos, mas sim sobre os resultados dos fundos. Caso implementada, essa cobrança impactaria a distribuição dos dividendos, uma vez que está sendo proposta uma alíquota unificada sobre as receitas do fundo, cujo percentual ainda não foi definido.
Mesmo que a mudança seja confirmada, a implementação da nova regra será gradual, conforme mencionado. Esse período de transição permitirá ao mercado se ajustar e aos investidores avaliarem os impactos com mais clareza, planejando suas estratégias de forma consciente.
Outro aspecto relevante é que muitos FIIs estão sendo negociados com descontos atrativos em relação ao seu valor patrimonial, o que pode indicar uma subvalorização. Essa situação representa uma oportunidade de compra para investidores que buscam ativos com potencial de valorização no médio e longo prazo.
Por fim, mesmo diante das mudanças, os FIIs continuam sendo uma alternativa atrativa de investimento, devido às suas características diferenciadas, como a distribuição mensal de rendimentos recorrentes.
Além disso, permitem que investidores pessoas físicas tenham acesso a ativos imobiliários de alto padrão, em localizações privilegiadas, e a portfólios de CRIs com taxas atrativas e diversificação de devedores. Dessa forma, consolidam-se como um excelente veículo de renda variável para a diversificação do portfólio.
Portanto, o mais importante neste momento é acompanhar as discussões e descobramentos com calma, evitando decisões precipitadas.
Lembre-se de que, no final das contas, aqueles que ficam vivos no mercado pelo longo prazo se dão bem.
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