Atendendo a demandas do mercado, o grupo de trabalho que discute a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados optou por manter os fundos imobiliários de papel e os Fiagros sem taxação como prestadores de serviços.

Dessa forma, os FIIs e Fiagros não serão tributados com Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

Fonte: Valor Econômico

Entenda a opcionalidade no caso dos FIIs de tijolo

No entanto, os fundos imobiliários de 'tijolo' terão a opção e não a obrigação, de se tornarem contribuintes para obter benefícios fiscais.

De acordo com o Valor Econômico, "os fundos imobiliários de 'tijolo', que investem diretamente em empreendimentos, terão a opção de se tornarem contribuintes para obter crédito tributário e abater impostos. O relatório da reforma será apresentado pelo Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados ainda hoje”, diz o jornal.

Essa decisão foi tomada porque, segundo o Grupo de Trabalho, "a decisão de deixar a opcionalidade para os fundos de 'tijolo' ocorreu diante do entendimento de que, para os fundos imobiliários que trabalham com o desenvolvimento imobiliário, ou seja, aqueles que executam os projetos do zero, poderá fazer sentido econômico ser contribuinte para ter acesso ao crédito tributário."

Além disso, segundo fontes do Ministério da Fazenda que trabalharam na elaboração do texto da reforma tributária, “o objetivo de colocar esses fundos como contribuintes era exatamente permitir o uso desses créditos para o abatimento de impostos."

Contudo, vale destacar que este ainda não é o comunicado oficial, sendo apenas uma segunda fonte de informação. Ainda hoje espera-se que saia o texto oficial sobre a notícia. 

Taxação dos FIIs

Em 1º de julho de 2024, o governo retomou a discussão sobre a taxação de fundos imobiliários e Fiagros. Uma MP da reforma tributária foi discutida pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, abordando a possível tributação de fundos imobiliários e Fiagros. 

Fonte: Valor Econômico

Como seria a taxação de fundos imobiliários e Fiagros?

Ao contrário das notícias anteriores que já vieram à tona sobre o tema, que se concentravam na manutenção ou não da isenção do imposto de renda sobre os dividendos distribuídos, a nova abordagem do governo era manter essa isenção para os dividendos recebidos por pessoas físicas.

No entanto, a possível proposta visava tributar os fundos imobiliários e Fiagros como pessoas jurídicas, o que implicaria que eles seriam sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre suas receitas.

O que muda para o investidor de FIIs e Fiagros?

Por enquanto, não vemos como necessário que os investidores tomem decisões precipitadas, sendo que será importante aguardar o comunicado oficial para verificar se a isenção do Imposto de Renda à Pessoa Física será mantida.

Benefício de isenção de IR 

Atualmente, o rendimento recebido de um fundo imobiliário ou Fiagro é isento de Imposto de Renda desde que a carteira siga três regras:

  • Cotas devem ser negociadas na Bolsa
  • Nenhum investidor pode ter mais de 10% das cotas
  • O fundo deve ter mais de 50 cotistas

Por que FIIs e fiagros são isentos de IR?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro) são isentos de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos distribuídos aos seus cotistas devido a políticas fiscais adotadas pelo governo brasileiro com o objetivo de incentivar investimentos nesses setores. Aqui estão os principais motivos para essa isenção:

  • Fomento ao mercado imobiliário e agrícola
  • Desenvolvimento econômico
  • Atração de investidores
  • Diversificação de investimentos

O fantasma da tributação

Em outubro de 2023, foi encaminhado um novo projeto de taxação dos fundos de alta renda, como parte de uma série de medidas que o Ministério da Fazenda usará para tentar cumprir a meta fiscal em 2024.  

A chegada dos Fiagros na indústria trouxe um suporte maior para os FIIs, uma vez que ambos seguem um conjunto comum de regras. A nosso ver, a influência da bancada ruralista, a qual é bastante representativa, acabou por fornecer um apoio aos fundos imobiliários, que anteriormente não desfrutavam desse respaldo nessa questão.

Entretanto, isso não quer dizer que os FIIs estão totalmente imunes em relação à sua isenção. 

Embora não tenhamos evidências de uma iminente taxação, esse fantasma seguirá à espreita dos investidores enquanto o benefício da isenção dos rendimentos desses veículos existir.

Até mesmo porque, como o leitor bem sabe, somos um país “gastão” e sedento por novas fontes de receitas.

É importante que o investidor esteja ciente do risco e o coloque no preço que está disposto a pagar pelas cotas e no tamanho da exposição que deseja ter em fundos.