O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício obrigatório para trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Garantido desde 1962, ele é pago em até duas parcelas: a primeira deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa cair na conta até 20 de dezembro. Este pagamento adicional ajuda a complementar o orçamento das famílias brasileiras durante o final do ano. A seguir, veja quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer caso o benefício não seja pago.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todo trabalhador com carteira assinada e que exerceu suas atividades por pelo menos 15 dias ao longo do ano tem direito ao décimo terceiro salário. Confira os grupos elegíveis:

  • Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados do setor privado e servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Trabalhadores rurais, domésticos e avulsos (como os intermediados por sindicatos).

Estagiários e trabalhadores autônomos, no entanto, não têm direito ao benefício, pois seus contratos não são regidos pela CLT.

Como são feitos os pagamentos?

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser realizado em duas formas:

  • Parcela única: Pode ser paga até o dia 30 de novembro, se o empregador optar por essa modalidade.
  • Duas parcelas: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.

É possível também solicitar o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias, caso seja combinado com o empregador.

Quando o dinheiro cai na conta?

  • Primeira parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme definido pela empresa, mas respeitando o prazo final de 30 de novembro.
  • Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro. Caso a data caia em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

A segunda parcela possui descontos do INSS e do Imposto de Renda, enquanto a primeira parcela é paga sem deduções.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

O valor do décimo terceiro salário depende do tempo de serviço durante o ano. O cálculo é feito com base no salário de dezembro, considerando os seguintes pontos:

  • Cálculo proporcional: Para cada mês trabalhado com mais de 15 dias, o colaborador ganha 1/12 do salário.
  • Extras incluídos: Horas extras, adicionais noturnos, comissões e insalubridade são somados ao salário base no cálculo.

Caso o empregado tenha faltas injustificadas, elas podem reduzir o valor do décimo terceiro. Já o FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela do benefício.

O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?

Se o empregador não efetuar o pagamento do décimo terceiro salário dentro dos prazos, o trabalhador pode:

  • Procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar uma regularização.
  • Entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar uma reclamação.

O descumprimento dos prazos de pagamento pode resultar em multas para o empregador, aplicadas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Principais descontos no décimo terceiro salário

Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto sem deduções. Na segunda, são aplicados os seguintes descontos:

  • INSS: Calculado com base nas alíquotas de contribuição previdenciária.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Aplicado conforme a faixa salarial e com desconto por dependente.

Esses descontos são obrigatórios e devem ser considerados no planejamento financeiro do trabalhador.