A câmara de liquidação e custódia da B3 passou a aceitar o depósito de debêntures como garantia para a cobertura de margem de risco em operações que envolvam a bolsa.

A iniciativa começou a valer a partir de dezembro de 2024 e promete impulsionar o uso desse tipo de ativo em estratégias de alavancagem e proteção.

O que são debêntures?

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores. Ao adquirir uma debênture, o investidor empresta dinheiro à empresa, que se compromete a devolver o valor acrescido de juros em um prazo determinado. Esses títulos podem ser usados como forma de diversificação de investimentos e oferecem retornos variados, dependendo do risco associado ao emissor e da estrutura do título.

Diferentemente de produtos como CDBs, as debêntures não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que torna essencial avaliar a saúde financeira da empresa emissora para mitigar riscos.

Quando as garantias são necessárias?

No mercado financeiro, as garantias são exigidas para operações que envolvem riscos de crédito ou volatilidade, como em contratos de derivativos ou empréstimos de ativos. O objetivo é assegurar que as partes envolvidas cumpram suas obrigações financeiras.

Ao aceitar debêntures como garantia, a B3 amplia o leque de ativos que podem ser utilizados, beneficiando especialmente os investidores que possuem esses títulos e precisam de flexibilidade para suas operações.

Quais ativos a B3 aceita como garantia?

São aceitos os seguintes ativos:

  •  Título público federal negociado no Brasil (título público federal);
  • Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;
  • Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;
  • ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
  • BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ação ou de ETF (Exchange Traded Fund) com índice de referência composto por ações negociadas no exterior;
  • Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias (CDB, LCI e LCA);
  •  Dólar;
  • Euro;
  • Título de emissão do tesouro norte-americano;
  • Título de emissão do tesouro alemão;
  • Carta de fiança bancária;
  • Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);
  • Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);
  • Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB).
  • Debêntures.

Fonte: B3

Quais debêntures serão elegíveis como garantia?

A B3 estabeleceu dez critérios para as debêntures que serão elegíveis. Os títulos têm que ter classificação de risco “AAA” pelas agências de classificação de risco, precisam ser emitidos por companhias listadas em bolsa, com prazo máximo de dez anos e um valor de pelo menos R$ 300 milhões

As regras também consideram a negociação mínima de R$ 500 mil nos últimos 12 meses, além de um limitador de spread. 

Serão aceitas debêntures cuja diferença entre a taxa implícita do ativo e a do título público de referência seja no máximo de 2 pontos percentuais.

Liquidez de debêntures pode apresentar melhora

Embora as debêntures tradicionalmente apresentem menor liquidez devido a um mercado secundário menos ativo em comparação com títulos públicos, a recente mudança promovida pela B3 pode alterar esse cenário ao ampliar o leque de ativos aceitos como garantia. 

As debêntures são vistas como títulos de menor liquidez porque, na prática, quem deseja vendê-las antes do vencimento pode enfrentar dificuldade em encontrar compradores ou precisar aceitar descontos significativos. 

A iniciativa da B3, ao reduzir custos de transação e simplificar processos, tem o potencial de impulsionar o volume de negociações e aumentar a demanda pelo ativo, contribuindo para melhorar a liquidez desse mercado.