O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar as discussões da reforma trabalhista, aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. Entre elas, está a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação.

A Corte deve proclamar, nesta quarta-feira, 21, o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgamento que começou no plenário virtual e será concluído no plenário físico. 

É verdade que vai acabar a demissão sem justa causa?

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

Alterações no contrato intermitente

Outra discussão prevista para esta semana, que foi iniciada ainda em 2020, é sobre a constitucionalidade do contrato intermitente. O instrumento estabelece um tipo de vínculo empregatício e foi criado pela reforma trabalhista no governo de Michel Temer. 

Antes de ser suspenso, em 2020, o julgamento estava empatado. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado.

Como funciona um contrato intermitente?

O contrato intermitente possibilita que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, conforme demanda do empregador. A remuneração é feita por hora trabalhada e não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo. 

Cabe mencionar que essa modalidade de contrato é usada principalmente no varejo, possibilitando que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, a depender da demanda do empregador, sobretudo em períodos de alto movimento, como Dia das Mães e Natal.

Qual a diferença entre contrato intermitente e CLT?

A diferença entre contrato intermitente e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está na natureza e no regime de trabalho oferecido ao empregado. No contrato intermitente, o trabalhador não tem uma jornada fixa e é remunerado de acordo com o tempo efetivamente trabalhado, enquanto o contrato CLT tradicional oferece uma jornada fixa e um salário estável.

No caso do contrato intermitente, a principal característica que o diferencia dos demais acordos é a não continuidade da prestação de serviço. O texto da Reforma Trabalhista, porém, não define um tempo mínimo de inatividade entre os períodos de atividade.

Contrato intermitente

Flexibilidade: No contrato intermitente, o empregado presta serviços em períodos alternados, de acordo com a demanda do empregador. O trabalhador pode ser convocado para trabalhar em dias ou horários específicos, conforme a necessidade da empresa, sem uma jornada fixa.

O contrato permite que o funcionário intermitente cumpra o mínimo de 3 horas semanais. Não existe prazo máximo de vínculo empregatício, mas é essencial que haja períodos de inatividade do colaborador para não descaracterizar o trabalho intermitente. 

Caso o colaborador cumpra, por exemplo, 44 horas semanais, passa a se caracterizar um contrato convencional. 

Remuneração: O pagamento é feito proporcionalmente ao tempo trabalhado, ou seja, o trabalhador só recebe pelos dias ou horas em que prestou serviços. Além disso, o salário pode variar de acordo com a quantidade de horas ou dias trabalhados no mês.

Direitos trabalhistas: O trabalhador tem direito a férias, 13º salário, FGTS, INSS e descanso semanal remunerado, mas todos esses benefícios são calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Estabilidade: Não há garantia de estabilidade no emprego, e o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, desde que sejam respeitados os prazos de aviso prévio previstos na lei.

CLT (contrato convencional)

Jornada Fixa: O contrato de trabalho convencional estabelece uma jornada de trabalho fixa, geralmente de 44 horas semanais, divididas em 8 horas diárias, com horários predefinidos.

Remuneração: O salário é fixo e estabelecido no contrato, independentemente da quantidade de trabalho em um dia específico, desde que o empregado cumpra a jornada acordada.

Direitos trabalhistas: O trabalhador tem direito a todos os benefícios previstos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, descanso semanal remunerado, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outros.

Estabilidade: O empregado tem certa estabilidade no emprego, com regras específicas para demissão, como aviso prévio e indenizações em casos de demissão sem justa causa.

Contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?

Sim, o empregador contratado no modelo de trabalho intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o seguro-desemprego cobre durante 5 meses ou até que se encontre um novo trabalho.