O Imposto de Renda 2025 traz mudanças importantes, especialmente para investidores e quem possui bens no exterior. Fique atento aos prazos e novas regras para evitar penalidades e garantir sua restituição o mais rápido possível. Continue no conteúdo e saiba mais.

Sumário

Quem deve declarar Imposto de Renda 2025

É obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho sujeito à tributação;
  • possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2024.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda?

Todos aqueles que não se encaixam nas regras de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2025 estão isentos de IR, como, por exemplo, quem recebeu menos de R$ 33.888 no ano. Porém, há casos em que pessoas estão dentro da regra e são isentas

Dependentes de alguém que faz a declaração corretamente não precisam declarar. O mesmo vale para cônjuges, desde que os bens declarados do outro não ultrapassem R$ 300 mil.

Por fim, pessoas com doenças graves, como HIV, cegueira e alienação mental, também estão isentas.

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela do IRPF 2025 apresenta a seguinte tributação:

  • isento: até R$ 2.259,20 mensais;
  • 7,5%: de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65;
  • 15%: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
  • 22,5%: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
  • 27,5%: acima de R$ 4.664,68.

Vale ressaltar que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada e, portanto, não terá efeito na declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. 

Embora o governo tenha anunciado a intenção de ampliar o limite de isenção, a medida ainda não está em vigor. Dessa forma, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no último ano continua obrigado a declarar.

Quando inicia a declaração de Imposto de Renda 2025?

A entrega da declaração do IR 2025 começou em 17 de março de 2025 e vai até 30 de maio de 2025.

Declaração via celular

O preenchimento da declaração via aplicativo Meu Imposto de Renda só estará disponível a partir de 1º de abril de 2025

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa consolidar todas as informações enviadas por empresas, bancos e instituições financeiras. Como o modelo pré-preenchido depende desses dados, a liberação para dispositivos móveis acontece posteriormente, garantindo que todas as informações estejam atualizadas e minimizando a necessidade de correções por parte dos contribuintes.

Quando será a restituição do Imposto de Renda 2025?

As restituições serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Se a declaração for aprovada, ou seja, sem pendências ou necessidade de retificação, o pagamento da restituição segue o cronograma definido pela Receita Federal. O contribuinte deve informar uma conta bancária válida ou uma chave Pix (somente CPF) para o recebimento.

O pagamento é feito diretamente pela Receita Federal para a conta informada. Caso o valor não seja depositado devido a erro nos dados bancários, o contribuinte pode solicitar o resgate diretamente no Banco do Brasil, optando pelo crédito em outra conta ou pelo saque presencial.

Por que o governo restitui o Imposto de Renda?

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. Isso pode acontecer por diversos motivos, como retenção excessiva na fonte (descontos diretos no salário), deduções com despesas médicas, educação ou dependentes.

Na prática, a Receita Federal calcula se o total de imposto já recolhido foi maior que o devido. Caso tenha sido, a diferença é devolvida ao contribuinte. Esse processo garante que o imposto seja cobrado de forma justa, evitando que trabalhadores e investidores paguem mais do que realmente precisam.

Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

A escolha entre os modelos de declaração pode impactar no valor do imposto a pagar ou na restituição.

Declaração completa

A mais indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como:

  • gastos com saúde (sem limite de dedução);
  • educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Previdência Privada (dedução de até 12% da renda bruta).

Declaração simplificada

Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Para saber qual modelo escolher, o próprio programa da Receita Federal faz o cálculo automático e indica a melhor opção.

Quem faz investimento precisa declarar IR?

Sim. Os investidores devem declarar seus ativos conforme as regras da Receita Federal.

  • Renda variável: ações, ETFs e FIIs devem ser informados.
  • Renda fixa: CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA precisam constar na declaração.
  • Investimentos no exterior: todos os ativos internacionais devem ser declarados, incluindo contas bancárias, aplicações financeiras, dividendos e lucros de offshores.

Com as mudanças do Imposto de Renda 2025, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior agora são tributados à alíquota de 15% ao ano. Além disso, os contribuintes são obrigados a detalhar suas participações em offshores e trusts e a atualizar o valor de bens imóveis no exterior na declaração.

Quais documentos guardar para declarar Imposto de Renda?

Os documentos necessários para declarar seus investimentos no Imposto de Renda irá depender do tipo de investimento. Entenda:

Investimentos em bens e imóveis

  • Data de aquisição do imóvel;
  • Área do imóvel;
  • Inscrição municipal (IPTU);
  • Registro de inscrição no órgão público;
  • Registro no cartório de Imóveis.

Investimentos em veículos, aeronaves e embarcações

  • Número do Renavam;
  • Registro no órgão fiscalizador correspondente.

Investimentos em contas correntes e aplicações financeiras

  • CNPJ da instituição financeira;
  • Número da agência;
  • Número da conta.

Bens e direitos

  • Documentos comprovando a compra e venda de bens e direitos em 2023;
  • Matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2023;
  • Documentos provando participação acionária em uma empresa (se aplicável);
  • Dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2023 (GCAP) em caso de lucro na venda de bens e direitos.

Renda variável

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviados pelas corretoras;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Renda fixa

  • Notas de corretagem emitidas pela corretora;
  • Extratos de investimentos;
  • Informe de Rendimentos:
  • Documentos que comprovem as transações de compra e venda de títulos de renda fixa;
  • Dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP).

Para conseguir as notas de corretagem, acesse sua corretora, se tiver investimentos em mais de uma, faça isso em todas e peça a documentação que mostra suas transações a cada mês. Em seguida, calcule os custos de aquisição e os resultados.

Já o Darf, pague mensalmente conforme a alíquota indicada e guarde o documento separadamente para usar na declaração do Imposto de Renda.

O informe de rendimentos você deve receber por e-mail. Caso isso não aconteça, entre em contato com a corretora.

Como declarar Imposto de Renda 2025

Para declarar o Imposto de Renda corretamente, siga estes passos:

  • Acesse o programa da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • Escolha entre a declaração pré-preenchida ou manual.
  • Informe seus rendimentos, deduções, bens e direitos.
  • Revise todas as informações para evitar erros.
  • Envie a declaração dentro do prazo, que termina em 30 de maio de 2025.
  • Caso tenha imposto a pagar, gere o DARF e efetue o pagamento.

Como fazer a declaração de investimentos no IRPF

Os rendimentos de investimentos devem ser informados corretamente para evitar erros na declaração. Veja como declarar cada tipo:

Renda fixa

  • Informe na ficha “Bens e Direitos” o saldo investido em produtos como CDB, Tesouro Direto e LCIs.
  • Os rendimentos devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Renda variável

  • Operações na Bolsa de Valores devem ser declaradas na ficha “Renda Variável”.
  • Caso tenha lucro acima do limite de isenção (R$ 20 mil em vendas mensais para operações comuns), é necessário pagar o imposto via DARF.
  • Os prejuízos podem ser abatidos dos lucros futuros para reduzir a base de cálculo do imposto.

Investimentos no exterior

  • Devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com a identificação dos ativos e sua cotação em reais.
  • Rendimentos como dividendos e juros são tributados a 15%.

É possível corrigir a declaração de Imposto de Renda?

Sim, a Receita permite retificação em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob investigação.

Como retificar uma declaração já processada?

  • Acesse o programa da Receita Federal;
  • Selecione "Transmitidas";
  • Escolha o ano desejado;
  • Clique em "Retificar" e faça as alterações.

Até quando é possível retificar a declaração de Imposto de Renda?

A retificação pode ser feita em até cinco anos após o envio, salvo se a Receita Federal iniciar uma investigação.

É importante destacar que a declaração retificadora possui o mesmo status de uma declaração comum, substituindo integralmente a declaração original, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções.

O Imposto de Renda 2025 apresenta diversas nuances e requer atenção para evitar erros que podem levar a multas ou atrasos na restituição. É fundamental manter uma boa organização de todos os documentos relacionados aos seus investimentos e rendimentos.

Se surgirem dúvidas ao longo do processo, considere consultar um profissional especializado em contabilidade ou um advogado tributarista para orientações específicas. Estar bem informado e preparado é a chave para uma declaração tranquila e sem surpresas.