O Concurso Público Nacional Unificado (CNU), apelidado de “Enem dos Concursos”, teve o prazo para envio da documentação referente à prova de títulos prorrogado. A decisão veio após a reintegração de mais de 32 mil candidatos que haviam sido eliminados. Confira abaixo todos os detalhes sobre o novo cronograma, quem deve enviar a documentação e como fazê-lo.

Novo cronograma para a prova de títulos

O envio da documentação comprobatória para a prova de títulos deve ser feito pelos candidatos diretamente na área do candidato no site oficial do concurso. O prazo foi dividido em dois grupos:

  • Candidatos regulares: até 4 de dezembro de 2024.
  • Candidatos reintegrados: até 5 de dezembro de 2024, com a exigência de que os títulos tenham sido obtidos até outubro.

Após o envio, o processo seguirá este cronograma:

  • 15/01/2025: Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos.
  • 15 e 16/01/2025: Prazo para recursos sobre a avaliação de títulos.
  • 11/02/2025: Divulgação do resultado final.

Quem deve enviar a documentação?

Todos os candidatos habilitados para a etapa da prova de títulos, incluindo os que foram reintegrados por decisão judicial, devem enviar os documentos. A Fundação Cesgranrio comunicou os participantes via e-mail, WhatsApp e na área do candidato sobre a convocação para esta etapa.

Como enviar a documentação?

Os candidatos devem seguir as orientações dos editais e realizar o upload dos documentos no formato PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB. Os arquivos precisam ser enviados na área específica no site oficial do CNU.

Atenção: somente documentos originais ou cópias autenticadas, frente e verso, serão aceitos.

A prova de títulos é eliminatória?

Não, a prova de títulos tem caráter classificatório, ou seja, ela serve para ajustar a posição dos candidatos no ranking final, mas a ausência de títulos não desclassifica o participante.

Os critérios de pontuação estão limitados a 10 pontos, mesmo que os títulos apresentados ultrapassem esse valor.

Reintegração de candidatos eliminados

A reintegração dos eliminados ocorreu devido a uma decisão judicial que considerou que as regras de identificação dos cadernos de provas não foram claras. Muitos candidatos alegaram que foram instruídos pelos fiscais a apenas transcrever a frase na capa do caderno, sem a necessidade de marcar a bolinha correspondente ao número do gabarito, o que gerou desclassificações injustas.

A Justiça determinou a reintegração daqueles que cumpriram ao menos uma das exigências.

O que esperar da CNU?

O CNU segue ajustando seus processos para garantir justiça e transparência aos candidatos. Se você foi convocado para a prova de títulos, não deixe de enviar sua documentação no prazo correto e fique atento às etapas seguintes do concurso.