4 títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda
Apesar das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que alteraram as regras para a emissão de títulos de crédito imobiliário (CRI) e do agronegócio (CRA), os investimentos de pessoas físicas em títulos isentos de imposto de renda (IR) atingiram R$ 1,12 trilhão nos primeiros quatro meses deste ano, um aumento de 9% em relação ao fechamento de 2023.
Os dados são da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
As novas regras do CMN entraram em vigor em fevereiro deste ano e também afetaram as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
Entenda como funcionam esses investimentos e o que mudou para o investidor que tem títulos como LCI, LCA, CRI ou CRA.
Como funcionam esses títulos de renda fixa
LCI e LCA são títulos privados de renda fixa voltados para a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos nos setores imobiliário e agronegócio, respectivamente. As duas Letras de Crédito são emitidas por instituições financeiras e isentas de Imposto de Renda.
Por outro lado, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis Agrícolas) são títulos de empresas, ou seja, você está emprestando para uma empresa específica. No entanto, assim como nas LCIs e LCAs, os recursos devem ser direcionados especificamente para os setores imobiliário e agronegócio, tendo o benefício de isenção de Imposto de Renda.
Novas regras de emissão de LCI, LCA, CRI e CRA
Em fevereiro deste ano, as regras para a emissão dos títulos isentos LCA, LCI, CRI e CRA foram modificadas. Houve algumas mudanças importantes para o investidor:
A isenção desses títulos permaneceu, mas, em relação às LCAs e LCIs, os prazos mínimos de vencimento, que anteriormente eram de 90 dias, passaram a ser de 9 meses para as LCAs e 12 meses para as LCIs.
Isso quer dizer que o investidor terá que esperar, pelo menos, 9 meses para resgatar uma LCA, ao invés dos 90 dias anteriores (isso é válido apenas para as novas emissões). Além disso, houve uma maior restrição quanto ao tipo de lastro aceito para essas emissões.
Em relação aos CRAs e CRIs, houve limitações quanto aos lastros e perfis das companhias que podem realizar essas emissões, ficando restritas àquelas que têm receitas diretamente relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
Para mais informações sobre as alterações: CMN 5118 e 5119: novas regras para emissão de CRAs, CRIs, LCIs e LCAs
Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?
- Caderneta de Poupança;
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito do agronegócio (LCA);
- Letra de crédito imobiliário (LCI);
- Certificado de recebimento do agronegócio (CRA);
- Certificado de recebimento imobiliário (CRI);
- Debêntures Incentivadas.
A poupança é uma das aplicações financeiras isentas do Imposto de Renda mais populares entre os investidores. No entanto, quando se trata de obter o melhor retorno sobre o seu investimento, há opções mais vantajosas disponíveis.
Poupança
A poupança é um tipo de investimento oferecido por bancos e instituições financeiras. Ela é muito reconhecida por sua segurança e praticidade, pois o investidor faz o depósito do seu capital em uma conta, onde ele fica disponível para saques a qualquer momento.
A remuneração da poupança é composta por uma Taxa Referencial (TR) mais uma taxa adicional de rendimento. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, está taxa adicional de rendimento é de 0,5% ao mês, e quando a Selic está abaixo de 8,5%, ela equivale a 70% da taxa Selic.
Vale destacar que, uma das principais características da poupança é a sua liquidez imediata, o que significa que o investidor pode resgatar o dinheiro a qualquer momento sem a necessidade de esperar um prazo determinado. No entanto, o investidor só recebe rendimentos da poupança na chamada data de aniversário do investimento, e, portanto, caso retire antes, terá acesso apenas ao investimento inicial.
Letras hipotecárias
As letras hipotecárias são títulos de dívida lastreados em créditos imobiliários e emitidos por instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esses títulos são garantidos por hipotecas de imóveis e são utilizadas pelos bancos para captar recursos destinados ao financiamento imobiliário.
Os investidores que compram Letras Hipotecárias recebem juros periódicos, que são pagos pelo banco emissor. Esses juros podem ser prefixados (com uma taxa de retorno definida no momento da compra) ou pós-fixados (variando conforme índices como a taxa Selic ou o IPCA).
Além disso, as LHs contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Letras de crédito do agronegócio
Conforme mencionado anteriormente, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) consistem em aplicações emitidas por instituições financeiras para captar recursos destinados ao financiamento de atividades do setor agrícola. As LCAs são lastreadas em direitos creditórios originados de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, como fornecedores de insumos ou compradores de produtos agrícolas.
Elas podem ter remunerações prefixadas, pós-fixadas e atreladas à inflação, contando com cobertura do FGC. Ainda assim, avaliar a saúde financeira do emissor é muito importante.
Letra de crédito imobiliário
Enquanto as LCAs estão relacionadas com o agronegócio brasileiro, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) têm vínculo com o financiamento de atividades do setor imobiliário. Quando um investidor aplica em uma LCI, ele está, na prática, emprestando dinheiro ao banco, que utilizará esses recursos para conceder crédito a projetos imobiliários, como construção de imóveis residenciais e comerciais.
Assim como as LCAs, as LCIs podem ter remunerações prefixadas, pós-fixadas e atreladas à inflação, contando com cobertura do FGC. Ainda assim, novamente, avaliar a saúde financeira do emissor é muito importante.
Certificado de recebimento do agronegócio
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de crédito emitido por empresas securitizadoras com o objetivo de financiar o setor agropecuário. Esses certificados são lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, cooperativas e outros participantes da cadeia do agronegócio.
Ao investir em CRAs, os investidores estão, na prática, comprando os direitos de receber os pagamentos futuros dos créditos gerados por essas operações.
Os CRAs são atrativos para os investidores, especialmente pessoas físicas, pois os rendimentos obtidos com esses títulos são isentos de Imposto de Renda. Isso os torna uma opção interessante para diversificação de carteira, proporcionando exposição ao setor do agronegócio com potencial de bons retornos e incentivo fiscal. Além disso, os CRAs ajudam a fornecer liquidez e financiamento a um setor crucial para a economia brasileira, promovendo seu desenvolvimento.
Por serem emitidos por empresas, os CRAs não contam com a proteção do FGC. Os investidores devem estar atentos ao perfil de crédito das empresas emissoras para atenuar riscos de calote.
Certificado de recebimento imobiliário
Um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de crédito emitido por companhias securitizadoras, lastreado em recebíveis originados de transações no setor imobiliário. Isso significa que o CRI representa um direito de receber pagamentos futuros, como prestações de financiamentos imobiliários, aluguéis ou outros créditos ligados a imóveis.
Os CRIs são instrumentos usados para captar recursos para projetos imobiliários, oferecendo aos investidores a oportunidade de investir no setor imobiliário de maneira indireta. Esses títulos são geralmente de longo prazo e podem oferecer rendimentos atrativos.
Uma das vantagens do CRI é que, para investidores pessoas físicas, os rendimentos são isentos de Imposto de Renda, o que os torna ainda mais interessantes para quem busca diversificação e benefícios fiscais.
Assim como os CRAs, os CRIs não contam com a proteção do FGC e os investidores devem estar atentos ao perfil de crédito das empresas emissoras para atenuar riscos de calote.
Debêntures Incentivadas
Debêntures Incentivadas são títulos de dívidas emitidos por empresas para arrecadar recursos para projetos de infraestrutura. Para uma debênture se adequar como incentivada e, portanto, contar com isenção de imposto de renda para pessoas físicas, o projeto deve estar enquadrado nas características definidas na Lei 12.431 de 2011. Esta lei define os projetos que receberão o incentivo governamental visando beneficiar o desenvolvimento do país.
As debêntures não contam com a proteção do FGC e os investidores devem estar atentos aos riscos do projeto e da empresa emissora.
O que são investimentos isentos de Imposto de Renda?
Os investimentos isentos de Imposto de Renda são aplicações financeiras cujos rendimentos não são tributados pelo governo. Isso significa que os ganhos obtidos com esses investimentos não sofrem a incidência do Imposto de Renda, tornando-os atrativos para os investidores que desejam maximizar seus retornos líquidos.
Quando é cobrado Imposto na renda fixa?
A alíquota do Imposto de Renda na renda fixa varia de acordo com o tempo de aplicação. A tributação segue a tabela regressiva.
Prazo da aplicação | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Agora que você aprendeu tudo o que precisa saber sobre títulos isentos de renda fixa, listamos as melhores opções de isentos de curto prazo para você investir hoje.
4 títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda:
Onde encontrar | Produto | Vencimento | Taxa | Taxa equivalente CDB | Aplicação mínima |
BTG | LCA BTG | Jul/25 | 94% CDI | 113,94% | R$ 500 |
XP | LCI BRB | Jul/25 | 95% CDI | 115,15% | R$ 1.000 |
Banco ABC | LCA ABC | Jul/25 | 96% CDI | 116,36% | R$ 1.000 |
Banco Inter | LCI Inter | Jul/25 | 97% CDI | 117,58% | R$ 50 |
*As ofertas listadas acima foram consultadas no dia 19 de julho de 2024 e, ao longo do tempo, podem mudar devido às condições do mercado.
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